TJDFT - 0720883-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2025 22:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2025 11:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/08/2025 18:45
Juntada de Petição de alegações finais
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12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720883-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON CEZAR SILVA REU: CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME, RAFAEL EIDI YAMAMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao laudo pericial e seu complemento (Ids. 235323156 e 241499308), conforme petições de Ids. 244317465 e 238564985. É o relatório.
Decido.
Pois bem, a simples impugnação ao laudo técnico não é suficiente para invalidá-lo ou justificar a realização de nova perícia, especialmente quando o perito nomeado prestou todos os esclarecimentos solicitados, apresentando respostas aos quesitos de forma clara, técnica e devidamente fundamentada.
Nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil, o juiz poderá determinar nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida ou quando houver erro ou omissão no laudo.
No caso em questão, o laudo pericial foi exaustivamente fundamentado e não apresenta quaisquer vícios que justifiquem a realização de nova perícia.
Outrossim, cumpre destacar que o indeferimento do pedido de nova perícia não configura cerceamento de defesa, conforme entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
A contrariedade ao interesse da parte não é, por si só, motivo para desconsiderar o laudo técnico, que é elemento de convencimento do magistrado, não vinculativo.
Por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado, o qual passa a integrar o conjunto probatório dos autos.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do expert, observando a decisão de Id. 235447813.
Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 12:04:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 20:58
Recebidos os autos
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07/08/2025 20:58
Outras decisões
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29/07/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 22:18
Juntada de Petição de laudo
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01/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2025 16:07
Expedição de Alvará.
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720883-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, intime-se a 1ª requerida para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
06/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720883-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON CEZAR SILVA REU: CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME, RAFAEL EIDI YAMAMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial de ID 235323156, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 477 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, os assistentes técnicos de ambas as partes poderão apresentar seus respectivos pareceres.
Em razão da entrega do laudo pericial, defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais (R$ 7.500,00).
A outra metade dos honorários será liberada após a manifestação das partes e a apresentação de todos os eventuais esclarecimentos suscitados, conforme o disposto no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o perito para que informe seus dados bancários completos, incluindo nome, CPF, banco, agência e número da conta.
Cumprida a determinação, fica autorizada a Secretaria do Juízo a expedir o competente alvará ou proceder à transferência eletrônica de 50% dos honorários pertinentes.
Com relação ao pedido formulado pela parte requerida CLÍNICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME, na petição de Id. 234430349, verifico que assiste razão.
A decisão de Id. 217712335 fixou os honorários periciais do expert em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem arcados pelas partes requeridas.
Conforme se extrai dos autos, o segundo requerido efetuou o depósito de sua cota-parte, no valor de R$ 7.500,00 (Id. 231442383).
No entanto, verifica-se que a CLÍNICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME depositou o valor integral de R$ 15.000,00 (Id. 232175970).
Diante disso, é devida a devolução da quantia paga a maior, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Intime-se a parte ré CLÍNICA DE OLHOS GLOBAL LTDA – ME, para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025 17:23:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 20:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:07
Outras decisões
-
11/05/2025 12:41
Juntada de Petição de laudo
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL EIDI YAMAMOTO em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:59
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL EIDI YAMAMOTO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NILSON CEZAR SILVA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:30
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720883-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON CEZAR SILVA REU: CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME, RAFAEL EIDI YAMAMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos, discute-se a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito judicial, Dr.
Antônio Carvalho da Silva, designado para a realização de perícia especializada em oftalmologia, conforme solicitado pela parte autora.
Inicialmente, o perito estimou os honorários em R$ 21.000,00, considerando a complexidade do exame e o tempo necessário para sua conclusão (ID 210759007).
As partes rés, Clínica de Olhos Global LTDA ME e Rafael Eidi Yamamoto, impugnaram o valor (IDs 211706720 e 212616382), argumentando que o montante supera o praticado em casos análogos.
Em resposta, o perito reduziu os honorários para R$ 18.000,00, ajustando o valor da hora trabalhada para R$ 600,00 (ID 213255339).
Ainda assim, as partes rés mantiveram a impugnação, requerendo uma adequação para valores que não ultrapassem R$ 12.000,00 (IDs 215436506 e 216298744).
O Código de Processo Civil não estabelece expressamente parâmetros para a fixação dos honorários periciais.
Assim, cabe ao Juiz, após a manifestação das partes, analisar a proposta apresentada pelo expert e arbitrar um valor que seja compatível e adequado para remunerar o perito, observando-se o trabalho a ser desenvolvido, a complexidade, a qualidade e o alcance da prova técnica, o tempo exigido para sua execução, o lugar de sua realização e a especialidade do profissional designado.
Considerando que os honorários periciais serão custeados pela parte requerida, conforme Decisão ID 204243025, e que a proposta inicial do perito reflete a natureza detalhada e específica da perícia, envolvendo análise do prontuário médico, documentos e exames complementares, entendo que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) é justo e proporcional à complexidade e ao tempo necessário, equilibrando os interesses das partes.
Diante do exposto, fixo os honorários periciais do Dr.
Antônio Carvalho da Silva em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que considero adequado à extensão e especialização dos serviços a serem prestados.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita os honorários ora fixados, caso em que permanecerá no encargo.
Caso o perito não concorde com o valor arbitrado, proceder-se-á à nomeação de outro profissional apto para a realização da perícia.
Intimem-se as partes e o perito.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de novembro de 2024 12:01:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:05
Outras decisões
-
06/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de NILSON CEZAR SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 23:09
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720883-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON CEZAR SILVA REU: CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME, RAFAEL EIDI YAMAMOTO DESPACHO Considerando a petição apresentada pelo perito judicial, na qual detalha as razões pelas quais discorda da impugnação dos honorários, e tendo em vista a complexidade dos procedimentos descritos, incluindo a análise preliminar dos autos, avaliação médica especializada, estudo de exames complementares e a elaboração do laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se objetivamente acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, especialmente no tocante ao valor dos honorários periciais ajustados.
O perito argumentou que o trabalho pericial já consumiu 14 horas e, com base em sua experiência de mais de 40 anos na área de oftalmologia, requer que sejam fixados os honorários no valor de R$ 18.000,00, considerando uma redução no valor da hora trabalhada para R$ 600,00, como forma de colaboração com o Judiciário.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 18:55:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/10/2024 20:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720883-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON CEZAR SILVA REU: CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME, RAFAEL EIDI YAMAMOTO DESPACHO INTIME-SE o expert para se manifestar acerca das impugnações de ID's 211706720 e 212616382, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 18:34:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NILSON CEZAR SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720883-89.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 12:57:22.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
18/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720883-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON CEZAR SILVA REU: CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME, RAFAEL EIDI YAMAMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada tenho a prover quanto aos embargos interpostos pelo 2º requerido, uma vez que a decisão retro atinge sua finalidade ao nomear profissional da área específica da cirurgia realizada.
Quando da indicação dos quesitos, poderão as partes delimitar e especificar o objeto a ser periciado e sua finalidade.
Em atendimento à certidão retro, intime-se o perito por todos os meios disponíveis em seu cadastro junto a este Tribunal.
Se ainda assim infrutíferas as tentativas, retornem-me conclusos para destituição e nomeação de outro profissional.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 08:15:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 23:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2024 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NILSON CEZAR SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0720883-89.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo 2º RÉU, são tempestivos.
De ordem, intimem-se as demais partes para, em até 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 26 de agosto de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720883-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON CEZAR SILVA REU: CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME, RAFAEL EIDI YAMAMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a impugnação retro do 2º requerido.
De fato, o profissional nomeado não possui a habilitação necessária para assumir o encargo, em desacordo com o artigo 465 do CPC.
Dessa forma, procedo à destituição do perito nos termos do artigo 468, inciso I, do CPC.
Promovo a substituição pelo Dr.
ANTONIO CARVALHO DA SILVA, RG 290251, SSP/DF, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, telefone: (61) 98552-1805, e-mail: [email protected].
Intime-se para se manifestar sobre o interesse em assumir o encargo, nos termos da decisão de Id. 204243025.
Cumpram-se com as demais determinações da referida decisão.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 10:55:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:09
Deferido o pedido de RAFAEL EIDI YAMAMOTO - CPF: *04.***.*05-07 (REU).
-
13/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720883-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON CEZAR SILVA REU: CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME, RAFAEL EIDI YAMAMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: "suposto erro médico em decorrência de cirurgia de facectomia".
Do quadro posto, tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova pericial, testemunhal e documental.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos acostados aos autos, sobretudo o contrato de prestação de serviços entre as partes.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório Dessa forma, a perícia será custeada pela parte requerida.
Determino a produção de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo o médico Dr.
DIOGO SOUTO KALIL, telefones 98133-8593 / 3257-5305, e-mail: [email protected] Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se a parte requerida para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Defiro também o pedido de prova testemunhal, devendo as partes depositar o rol, para a designação da audiência.
Quanto à prova documental, recebo os documentos até aqui juntados.
Para considerações acerca das questões apontadas, prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 11:00:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720883-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON CEZAR SILVA REU: CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME, RAFAEL EIDI YAMAMOTO DESPACHO Preliminarmente, preclusa a oportunidade de a parte autora apresentar réplica às contestações.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2024 08:04:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 05:03
Decorrido prazo de NILSON CEZAR SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:18
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720883-89.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
11/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de NILSON CEZAR SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720883-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON CEZAR SILVA REU: CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME, RAFAEL EIDI YAMAMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à citação da 1ª requerida no endereço indicado na petição retro.
Caso infrutífera, proceda-se à consulta de endereços e expeçam-se os mandados necessários.
Caso ainda sem sucesso, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 2 de março de 2024 09:14:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:58
Deferido o pedido de NILSON CEZAR SILVA - CPF: *04.***.*81-15 (AUTOR).
-
01/03/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de NILSON CEZAR SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
10/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 15:03
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a CLINICA DE OLHOS GLOBAL LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-60 (REU).
-
19/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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