TJDFT - 0703538-87.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700794-46.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CANDIOTTO VALLE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCO FIDELIS DA SILVA DECISÃO 1.
Determino à zelosa Secretaria deste juízo que certifique nos autos se transcorrido em branco o prazo para a parte executada impugnar a penhora SISBAJUD.
Sem impugnação, transfira-se ao exequente o valor bloqueado, em conta a ser por ele indicada. 2.
Considerando a insuficiência da quantia penhorada para adimplemento do débito, defiro a penhora do veículo indicado ao ID retro.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando como depositário fiel do bem ora penhorado a parte devedora.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (artigo 218, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (artigo 525, parágrafo 11, cumulado com artigo 917, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil). 3.
INDEFIRO pedido de consulta a declarações de IR, uma vez que o valor venal do veículo acima é superior ao valor ainda devido pelo polo passivo.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 16:30
Baixa Definitiva
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27/09/2023 16:29
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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27/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
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09/12/2022 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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09/12/2022 16:35
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:34
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de ADAO CESAR RODRIGUES em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 00:07
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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18/11/2022 22:47
Recebidos os autos
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18/11/2022 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/11/2022 22:47
Recebidos os autos
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18/11/2022 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/11/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 16:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/11/2022 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/11/2022 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:21
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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20/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 17:27
Juntada de Petição de agravo
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26/08/2022 00:06
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 22:49
Recebidos os autos
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21/08/2022 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/08/2022 22:49
Recebidos os autos
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21/08/2022 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/08/2022 22:49
Recurso Especial não admitido
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16/08/2022 11:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/08/2022 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/08/2022 10:59
Recebidos os autos
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16/08/2022 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/08/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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16/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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16/06/2022 10:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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16/06/2022 00:07
Decorrido prazo de ADAO CESAR RODRIGUES em 15/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 21:15
Recebidos os autos
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15/06/2022 21:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/06/2022 14:24
Juntada de Petição de recurso especial
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25/05/2022 00:05
Publicado Ementa em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 19:56
Conhecido o recurso de ADAO CESAR RODRIGUES - CPF: *98.***.*40-10 (APELANTE) e não-provido
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18/05/2022 19:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 13:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 12:47
Publicado Certidão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 18:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/03/2022 12:02
Recebidos os autos
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21/03/2022 14:52
Recebidos os autos
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19/03/2022 15:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/03/2022 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/03/2022 15:37
Recebidos os autos
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17/03/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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16/03/2022 11:35
Recebidos os autos
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16/03/2022 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/03/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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