TJDFT - 0703538-87.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 08:29
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ADAO CESAR RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703538-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ADAO CESAR RODRIGUES DECISÃO O autor pleiteia a inclusão do nome do réu no cadastro do Serasa, por meio do sistema Serasajud, e a expedição de certidão na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil (ID 201174157).
Defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes do Serasajud, conforme disposto no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Segue comprovante anexo.
Defiro também o pedido de expedição de certidão, na forma do mencionado artigo 517 do Código de Processo Civil.
Expeça-se, pois, a referida certidão.
Após, ficará suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado da ciência do autor da expedição, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pela autora com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 18:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
09/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 04:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ADAO CESAR RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703538-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ADAO CESAR RODRIGUES DECISÃO Tendo em vista que o réu não se manifestou quanto à penhora do valor de R$ 100,00 (cem reais) em conta de sua titularidade, comprovante anexo, defiro o pedido de levantamento desse conforme requerido no ID 193291918.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 100,00 (cem reais), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 072024000009628150, para o BANCO DE BRASÍLIA – BRB (070), agência: 125, conta corrente: 002.696-0, em favor de FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-JURÍDICO, CNPJ n° 04.***.***/0001-50, CHAVE PIX: 04.***.***/0001-50.
E, por fim, considerando que o valor penhorado não foi suficiente para satisfação do crédito, defiro as consultas pleiteadas pelo autor aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema de pesquisas de bens.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/04/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
16/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703538-87.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ADAO CESAR RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 188058174, foram efetivados os procedimentos de bloqueio, penhora e transferência para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueada a quantia parcial de R$ 100,00 (cem reais), CONVERTIDA EM PENHORA, por força da determinação da referida decisão de ID 188058174.
Em cumprimento à determinação contida na decisão acima mencionada, fica o réu intimado da penhora efetuada sobre a quantia de R$ 100,00 (cem reais), e do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Segue anexo comprovantes d bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco de Brasília – BRB, agência 0155, em favor deste Juízo e processo.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessor -
05/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ADAO CESAR RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:54
Juntada de consulta sisbajud
-
04/03/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703538-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prescrição (5992) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ADAO CESAR RODRIGUES DECISÃO O autor requer a penhora eletrônica em face do réu (186246738).
Na fase de cumprimento de sentença, apesar de intimado, o réu não procedeu ao pagamento voluntário do débito (ID184608995).
Diante disso, defiro o pedido do autor, para determinar a penhora eletrônica da quantia de R$ 541.324,69 (quinhentos e quarenta e um mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), com a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica.
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento.
Em caso de resposta positiva, determino a transferência e conversão do bloqueio do valor em penhora, além da intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido eventualmente o prazo do réu, intime-se o autor para manifestação.
Na hipótese de resultado negativo, intime-se o autor para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ADAO CESAR RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
31/10/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2023 07:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ADAO CESAR RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/11/2021 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2021 00:42
Publicado Sentença em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/10/2021 23:18
Recebidos os autos
-
26/10/2021 23:18
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2021 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/09/2021 18:46
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
13/09/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de ADAO CESAR RODRIGUES em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2021 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ADAO CESAR RODRIGUES em 30/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 19:28
Recebidos os autos
-
04/06/2021 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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