TJDFT - 0711500-05.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 08:41
Recebidos os autos
-
02/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/09/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 18:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711500-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME, ANA CLAUDIA DO ESPIRITO SANTO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 246496183.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 20:56
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/08/2025 20:56
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA DO ESPIRITO SANTO DE JESUS - CPF: *46.***.*47-20 (EXECUTADO)
-
08/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711500-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME, ANA CLAUDIA DO ESPIRITO SANTO DE JESUS DECISÃO Defiro a consulta ao sistema INFOSEG para pesquisa de bens da parte executada.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711500-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME, ANA CLAUDIA DO ESPIRITO SANTO DE JESUS DECISÃO A parte exequente requereu a expedição de ofício a instituições que retém títulos ou valores mobiliários pertencentes ao devedor, bem como CNseg, SUSPEP, PREVIC, Receita Federal, Banco Central, INSS e Ministério do Trabalho.
Passo à analise dos pedidos da parte exequente: a) PESQUISA DE CRÉDITOS na CVM: Indefiro, uma vez que o sistema Sisbajud abarca a referida instituição. b) OFÍCIO À CNSeg, SUSEP, PREVIC, BOVESPA E CETIP: Indefiro o pedido, uma vez que cabe à parte exequente indicar e comprovar a existência de bens passíveis de penhora em nome do executado.
Ademais, não há nos autos qualquer indício da existência de tais bens. c) OFÍCIO AO MINSITÉRIO DO TRABALHO E SINESP INDEFIRO o pedido formulado pelo credor de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, visto que já foi pesquisado o sistema Infojud.
Ademais, impenhorável se apresenta qualquer salário recebido pelo(a) devedor(a). d) OFÍCIO AO BANCO CENTRAL: Indefiro o pedido, pois a pesquisa acerca de movimentações financeiras é realizada por meio do sistema Sisbajud, o qual já foi pesquisado nos autos. e) OFÍCIO AO INSS e a RECEITA FEDERAL: Indefiro, tendo em vista que já foi realizada pesquisa no sistema Infojud, o qual possui como base de dados a Receita Federal.
Retornem os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão id. 217135458, até 09/02/2029.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/02/2025 09:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:59
Outras decisões
-
04/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2025 16:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/02/2025 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:29
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
30/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:22
Outras decisões
-
07/11/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:30
Outras decisões
-
08/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 21:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711500-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME, ANA CLAUDIA DO ESPIRITO SANTO DE JESUS DECISÃO A parte ré apresentou impugnação à penhora, na qual afirma que os valores bloqueados são provenientes de pensão alimentícia e bolsa família.
Assim, alega impenhorabilidade dos valores.
A parte credora requereu a rejeição da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme extratos de ids. 195703254, 195703255, 195703256 e 195703252, bem como documentos de ids. 195703247, 195703249, 195703250 e 195703251, a ré comprovou que os valores bloqueados incidiram sobre verba relativa a pensão alimentícia e benefício social.
Ante o exposto, restou comprovada a impenhorabilidade dos valores com base no art. 833, inciso IV, do CPC.
Portanto, acolho em parte a impugnação.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor da devedora do valor total bloqueado de R$ 806,19, conforme certidão de id. 195646183, acrescido de juros e correção, se houver.
Indefiro o pedido do credor de bloqueio do benefício social da parte devedora, dada a natureza alimentar do benefício, o qual é pago às famílias em situação de pobreza.
Assim, presumido está que a penhora do valor afeta o mínimo existencial do beneficiário.
Após, intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de id. 189088689, até 09/02/2029.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 19:29
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711500-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME, ANA CLAUDIA DO ESPIRITO SANTO DE JESUS DECISÃO Tendo em vista o término do prazo de suspensão (art. 921, III e §1º) em 09/02/2024, há que se considerar o início do prazo prescricional a contar desta data.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto na Súmula 150, do STF, que dispõe que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliente-se que já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. À Secretaria, para que proceda ao arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 10:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:51
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:14
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 21:00
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 09:34
Recebidos os autos
-
22/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 09:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:15
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 22:42
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2022 19:46
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/10/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 03/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 30/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 21:17
Recebidos os autos
-
19/09/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
08/09/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:23
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
07/06/2022 21:08
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 23:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 18:21
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 22:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2022 22:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 20:15
Recebidos os autos
-
18/02/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:14
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/01/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 21:31
Recebidos os autos
-
10/01/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 21:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 00:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:58
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 23:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 22:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2021 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 13:20
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2021 17:54
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 23:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 14:38
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 14:38
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:05
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:34
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:34
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 19:15
Recebidos os autos
-
18/03/2021 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:24
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
22/01/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 19:27
Recebidos os autos
-
18/11/2020 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 14:30
Expedição de Ofício.
-
18/11/2019 13:30
Expedição de Ofício.
-
14/11/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 21:33
Recebidos os autos
-
13/11/2019 21:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/11/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 16:24
Recebidos os autos
-
01/11/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 18:44
Recebidos os autos
-
01/10/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/09/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 13:15
Recebidos os autos
-
29/08/2019 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 08:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 08:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 22:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 22:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 11:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 17:16
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 20:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
21/05/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 18:42
Recebidos os autos
-
09/01/2019 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2018 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/12/2018 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/12/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 22:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 22:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2018 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 13:38
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2018 18:34
Recebidos os autos
-
22/10/2018 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2018 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/09/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 02:54
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 17:48
Recebidos os autos
-
03/09/2018 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2018 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/08/2018 17:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
06/08/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 17:46
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
06/08/2018 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712018-59.2018.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Jlr Comercio de Pecas e Acessorios LTDA ...
Advogado: Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 12:52
Processo nº 0715476-80.2024.8.07.0016
Rozilene Bastos Cabral Muniz
Distrito Federal
Advogado: Clovis Felix Curado Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 18:34
Processo nº 0715476-80.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Rozilene Bastos Cabral Muniz
Advogado: Clovis Felix Curado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 10:24
Processo nº 0712018-59.2018.8.07.0018
Maria Evanilda Pimenta de Souza
Jlr Comercio de Pecas e Acessorios LTDA ...
Advogado: Larissa Ramos de Oliveira Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2018 18:46
Processo nº 0702185-13.2024.8.07.0016
Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelh...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Fabiola Amaral Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 17:37