TJDFT - 0719533-02.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 00:43
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:42
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
08/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719533-02.2023.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE ECILIO PEREIRA DE OLIVEIRA AUTOR: FABRYCIA LEITE GERMINO REU: LUCAS NATHANAEL LEITE CUNHA, TATIANE DUARTE LEITE CUNHA, ANTUNES DOS SANTOS, LUCIA ANTUNES DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 188128809).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:09
Extinto o processo por desistência
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01/03/2024 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 09:43
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:43
Outras decisões
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02/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2024 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 09:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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