TJDFT - 0710968-83.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:57
Outras decisões
-
06/08/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 17:55
Outras decisões
-
09/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:13
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
24/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710968-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP EXECUTADO: VIGOR CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS ELETROELETRONICOS E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciada por BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em desfavor de VIGOR CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS ELETROELETRONICOS E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando assinada pelo advogado do credor e ratificada pela advogada do executado, ambos possuindo poderes para transigir (ID 202665058 e ID 191805871).
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 200645792 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:11
Homologada a Transação
-
19/07/2024 20:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:30
Decorrido prazo de BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710968-83.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP EXECUTADO: VIGOR CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS ELETROELETRONICOS E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes entabularam acordo (ID. 200645792).
Todavia, verifico que o acordo está assinado apenas pelo advogado da parte exequente.
Ademais, conforme procuração de ID 131050030 – página 7, o advogado do exequente não possui poderes para transigir.
Assim, traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração com poderes para transigir.
Considerando que a advogada da parte executada possui poderes para transigir (ID 191805871), informe a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, se ratifica o acordo apresentado nos autos.
Findo o prazo concedido retornem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:07
Outras decisões
-
19/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:00
Outras decisões
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VIGOR CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS ELETROELETRONICOS E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:23
Outras decisões
-
02/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de VIGOR CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS ELETROELETRONICOS E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710968-83.2022.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP REVEL: VIGOR CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS ELETROELETRONICOS E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710968-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a se manifestar(em) sobre ID 188216878.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de VIGOR CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS ELETROELETRONICOS E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:00
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710968-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a se manifestar(em) sobre ID 188216878.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 09:39
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/03/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de VIGOR CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS ELETROELETRONICOS E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:48
Decorrido prazo de BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:08
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 05:28
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
19/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
19/02/2023 17:22
Outras decisões
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de VIGOR CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS ELETROELETRONICOS E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
13/01/2023 13:34
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:25
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:32
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de VIGOR CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS ELETROELETRONICOS E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:15
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de VIGOR CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS ELETROELETRONICOS E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 17:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
28/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2022 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 11:32
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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