TJDFT - 0703023-74.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:05
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703023-74.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ARAUJO VALENTIM EXECUTADO: OSENIR FERREIRA DA COSTA LIMA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por GUILHERME ARAUJO VALENTIM em desfavor de OSENIR FERREIRA DA COSTA LIMA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação; findo o prazo para cumprimento, a parte requerida pugnou pelo reconhecimento da quitação do débito.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ademais, ante a informação de pagamento do valor devido após a realização do acordo, é de se reconhecer o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 245749291 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento, reconhecendo ainda a quitação do débito, nos termos informados pelo exequente.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos dos artigos 487, inciso III, “b”, e 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, além dos eventualmente previstos no acordo e adimplidos.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 15:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/08/2025 16:09
Juntada de Petição de acordo
-
06/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:10
Outras decisões
-
23/07/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME ARAUJO VALENTIM - CPF: *69.***.*67-25 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 17:47
Outras decisões
-
24/06/2025 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
22/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 21:03
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
17/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/08/2024 16:14
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:09
Outras decisões
-
01/07/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:19
Outras decisões
-
13/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/06/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
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21/04/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME ARAUJO VALENTIM - CPF: *69.***.*67-25 (AUTOR).
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02/04/2024 09:59
Outras decisões
-
20/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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