TJDFT - 0700063-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/08/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:16
Juntada de Petição de acordo
-
09/07/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:54
Deferido o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 17:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de PRN COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0700063-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME, PRN COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA, MGL COMERCIO E SERVICOS LTDA Decisão Colhe-se dos autos que a sociedade empresária PRN COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA ainda não foi citada.
Diante disso, cite-se na pessoa do sócio - Rômulo Nogueira Paiva – no endereço constante da certidão de ID 216467730.
Quanto à pesquisa via sistema Sisbajud dos demais executados (já citados), verifica-se que ela já foi efetivada em data recente (IDs 188923763 e 223257358), sem êxito.
Além disso, não há notícia de alteração da situação patrimonial das empresas a justificar nova pesquisa, motivo por que fica indeferido o pedido, neste pormenor.
Lado outro, uma vez citada a sociedade empresária PRN, na forma acima exposta, ao CJU para que realize as buscas por bens, conforme decisão de recebimento da inicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:13
Deferido em parte o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (EXEQUENTE)
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31/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
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20/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MGL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:30
Juntada de Certidão - central de mandados
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31/10/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700063-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME, PRN COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA, MGL COMERCIO E SERVICOS LTDA Despacho Ao Oficial de Justiça que cumpriu o mandado do ID 205230844 quanto ao pedido antecedente.
Se o caso, deverá renovar a diligência ao endereço indicado. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 05:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700063-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME, PRN COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA, MGL COMERCIO E SERVICOS LTDA Decisão O arresto de numerário foi infrutífero (ID 188923761).
Diante disso, citem-se as executadas no endereço anteriormente diligenciado, nos termos a decisão de ID 113764823.
Somente depois da citação é que será deliberado o pedido de penhora de bens (ID 189984955).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:01
Indeferido o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 08:10
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700063-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME, PRN COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA Decisão Em face de sucessão irregular de empresas, foi incluída no polo passivo da demanda PRN Comércio Varejista de Material de Limpeza e Serviços Ltda, conforme decisão exarada no ID 147961420.
Expedido mandado para citação e penhora, consta informação que a sucedida não mais está no local, mas a sociedade empresária MGL INDUSTRIA, COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 44.***.***/0002-03, conforme noticiou pessoa intitulada funcionária da empresa.
Ocorre que, mais uma vez, verifica-se coincidência de endereço e objeto entre a executada e a empresa que atualmente se situa no logradouro.
Além disso, verifica-se que o nome fantasia da suposta sucessora é RMP Comércio e Serviços, que é o nome da primeira executada (primeira a ser “sucedida”), conforme se abstrai da certidão do ID 181674613 em cotejo com a das outras duas sucedidas (RMP, ID 136302379; e PRN, ID 172118606).
A despeito de a sócia-administradora da empresa atualmente situada no local das anteriores não ser aquele que figura no quadro societário das demais, isso não afasta o caráter irregular da sucessão, conforme precedente já lançado na decisão do ID 147961420, que reconheceu a primeira sucessão empresarial.
E mais.
Não se olvida que o atuar das executadas revela nítido propósito de obstaculizar o ato citatório, mediante manobras ilegítimas, de forma a induzir o Judiciário em erro e, assim, não se efetivar a tutela jurisdicional.
Infere-se a tentativa de ocultar eventual bens passíveis a saldar o débito e, dada a malícia processual, urge que se adote medida acautelatória, a fim de garantir a utilidade do processo.
Noutras palavras, vislumbram-se os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a fim de conceder a tutela de urgência pleiteada pelo credor no ID 172110671, conforme autoriza o artigo 300 do CPC.
Em arremate, a despeito de todas as diligências empreendidas, a executada não foi localizada, por isso, também o arresto se baseia no que dispõe o artigo 830 do CPC, segundo o qual se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nesse sentido o Acórdão n.864122, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015.
Pág.: 270.
Posto isto, reconheço a sucessão empresarial de fato entre a executada e a sociedade empresarial MGL Indústria Comércio de Material Plásticos e Serviços Ltda, CNPJ nº 44.***.***/0001-14, devendo esta ser incluída no polo passivo da demanda.
Cadastre-se.
Lado outro, defiro o arresto eletrônico em face das demandadas (inclusive a ora incluída), por meio do SISBAJUD.
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome das executadas, a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
De todo modo, após a pesquisas de numerário (arresto), citem-se as executadas no endereço anteriormente diligenciado, nos termos a decisão de ID 113764823.
Ressalto que a conversão em penhora e a posterior liberação de eventual quantia arrestada ocorrerá apenas após a realização da citação, conforme dispõe o art. 830, § 3°, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:35
Deferido o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:25
Indeferido o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 02:02
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:19
Deferido o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (EXEQUENTE).
-
06/10/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:50
Publicado Mandado em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
31/05/2022 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 00:12
Recebidos os autos
-
30/05/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/05/2022 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/04/2022 20:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2022 00:25
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 09:16
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
29/01/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/01/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/01/2022 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2022 23:14
Recebidos os autos
-
17/01/2022 23:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2022 12:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/01/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/01/2022 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2022 14:52
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
07/01/2022 17:34
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/01/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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