TJDFT - 0732683-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:30
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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08/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AÇÃO COLETIVA.
CONTRATO.
SINDICATO.
DESTAQUE.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ainda que legitimado o Sindicato para defesa dos interesses da categoria que representa, a retenção a título de honorários advocatícios contratuais só é possível mediante apresentação do contrato individual firmado com cada um dos filiados, ou, ainda, com a autorização expressa deles para adoção dessa providência, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94. 2.
O contrato pactuado exclusivamente entre o Sindicato e o escritório de advocacia contratado não vincula os filiados substituídos, em face da ausência de relação jurídica contratual entre estes e o escritório. 3.
Recurso não provido. -
05/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:29
Conhecido o recurso de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-38 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 19:32
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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12/09/2023 02:15
Decorrido prazo de ELIANE ALBUQUERQUE BESERRA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:15
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA FERNANDES DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DEBORA BRASIL MIRANDA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DENIZE BRAZ DE FIGUEIREDO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DEBORA DE OLIVEIRA MATOS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ELAINE CHRISTINE BRITO SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DANUZIA GUTIERREZ DA SILVA SOARES em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DANIELA XAVIER DE VELLASCO COELHO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DANIELLA DE SOUZA VIANA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DANIELA RUTH BRASIL BARTHY em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:58
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:58
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2023 23:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/08/2023 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/08/2023 15:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/08/2023 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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