TJDFT - 0702611-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA ALVES ROCHA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FLORES em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 18:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
25/04/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SONHO VERDE - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2025 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2025 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 06:07
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 18:37
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FLORES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA ALVES ROCHA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SONHO VERDE em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 209791105) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:21
Homologada a Transação
-
03/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA ALVES ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FLORES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA ALVES ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FLORES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA ALVES ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FLORES em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SONHO VERDE em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA ALVES ROCHA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FLORES em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:13
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA ALVES ROCHA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FLORES em 18/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SONHO VERDE em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015).
Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Determino à Secretaria a retificação da classe judicial para AÇÃO DE COBRANÇA.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 13:25
Desentranhado o documento
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11/03/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 12:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:27
Determinada a citação de CARMEN LUCIA ALVES ROCHA - CPF: *45.***.*68-34 (EXECUTADO) e RAIMUNDO NONATO FLORES - CPF: *49.***.*26-53 (EXECUTADO)
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04/03/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) alterar o polo passivo ou alterar a ação de execução para ação de cobrança; b) excluir as taxas denominadas “Aluguel salão de festas” e “Controle portão”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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