TJDFT - 0714653-98.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:22
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714653-98.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDREI RANGEL SCHWEICKARDT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço ao autor que o resultado da pesquisa ao módulo DOI do INFOJUD se encontra anexada no ID. 166956629 sob sigilo. À Secretaria para autorizar o acesso do documento às partes e advogados.
Ademais, indefiro a pretensão de pesquisa ao sistema CCS-BACEN, tendo em vista sua excepcional utilização frente a fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei 9.613/1998.
Frise-se que o CCS não mantém informações sobre valores ou movimentações financeiras, nem saldos de quaisquer contas ou aplicações.
Portanto, mostra-se incabível, na medida em que não há suspeitas de crime, no caso em análise, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação do débito.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 04/02/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:55
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:47
Outras decisões
-
28/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
06/10/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:51
Outras decisões
-
09/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:21
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:06
Outras decisões
-
22/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:38
Outras decisões
-
21/05/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714653-98.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDREI RANGEL SCHWEICKARDT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado não foi intimado em razão de não residir no referido endereço, conforme se observa de ID. 186448190.
Nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, "na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
Assim, tendo a parte requerida sido citada no referido endereço na fase de conhecimento (ID. 145821262), a mudança de endereço sem atualização perante este juízo autoriza a aplicação do referido artigo.
Em consequência, aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo que deve ser contado a partir da juntada do AR negativo.
Findo o referido prazo, intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito com os consectários correspondentes do artigo 523, § 1º, do CPC.
Ao final, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:31
Outras decisões
-
16/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/07/2023 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:42
Outras decisões
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:12
Outras decisões
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANDREI RANGEL SCHWEICKARDT em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2023 06:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 16:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:42
Outras decisões
-
11/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:01
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDREI RANGEL SCHWEICKARDT em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de ANDREI RANGEL SCHWEICKARDT em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de ANDREI RANGEL SCHWEICKARDT em 13/02/2023 23:59.
-
24/12/2022 20:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/12/2022 10:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/12/2022 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:25
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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