TJDFT - 0704542-51.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:05
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 09:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:46
Outras decisões
-
27/11/2024 20:11
Juntada de Informações prestadas
-
25/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:20
Outras decisões
-
26/09/2024 18:08
Juntada de Informações prestadas
-
25/09/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2024 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
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24/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/05/2024 16:51
Outras decisões
-
22/05/2024 16:41
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/05/2024 13:59
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
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08/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704542-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE JUNQUEIRA GUERREIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Henrique Junqueira Guerreiro propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário relativo ao período de 09/02/2023 a 24/05/2023, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que esteve incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 190757621), aceita pela parte autora (ID 191399499). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:39
Homologada a Transação
-
01/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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21/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:12
Outras decisões
-
08/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704542-51.2024.8.07.0020 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação promovida por H.
J.
G. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a prestação de benefício relativo a acidente de trabalho.
Nesse contexto, tais pedidos são afetos à competência da Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal, a teor do que prescreve, em consonância com o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, cumulado com o artigo 7º da Resolução TJDFT 4/2008.
Ante o exposto, declino de competência em favor da Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/03/2024 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 17:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JUNQUEIRA GUERREIRO - CPF: *72.***.*25-73 (REQUERENTE) em 05/03/2024.
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06/03/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:58
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:58
Declarada incompetência
-
05/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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05/03/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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