TJDFT - 0749724-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:54
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AILTON ROCHA COSTA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de XR 60 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DE PESQUISAS DE ATIVOS.
SISBAJUD.
RENAJUD.
INFOJUD.
LAPSO TEMPORÁVEL RAZOÁVEL.
POSSIBILIDADE.
SISTEMA CNIB.
INADEQUAÇÃO.
CADASTRO CCS.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES.
DESNECESSIDADE. 1 – Reiteração de pesquisas via SISBAJUD, INFORJUD e RENAJUD.
Decurso de tempo razoável. É cabível a renovação de ordem de busca de ativos financeiros e de outros bens do devedor, mediante a utilização dos sistemas conveniados, desde que observado o princípio da razoabilidade e demonstrado o transcurso de tempo razoável desde o último pleito, ainda que tenham sido realizadas investidas anteriores, sem resultado frutífero. 2 – Busca de ativos via CNIB.
Inadequação.
O sistema CNIB não é meio adequado para a busca de bens e ativos em sede de execução. 3 – Pesquisa de bens e ativos através do CCS-Bacen.
Desnecessidade.
O Cadastro não dispõe de informações sobre ativos financeiros passiveis de interesse à execução, sendo desnecessária a consulta para este fim. (ARNALDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, Acordão 1693094). 4 – Agravo conhecido e parcialmente provido. ic -
05/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:35
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 19:30
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/12/2023 02:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/12/2023 01:54
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/12/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 05:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/11/2023 14:43
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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