TJDFT - 0709348-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 01:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709348-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento formulado no ID 229540788 já foi apreciado por ocasião da decisão de ID 197918083.
Retornem os autos ao arquivo e, em caso de reiteração de requerimentos já apreciados nos autos (extinto nos termos da sentença de ID 192830204), A Secretaria deverá observar a manutenção dos autos no arquivo definitivo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:19
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:50
Outras decisões
-
24/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/06/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 19:25
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
03/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:38
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a liminar deferida e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Eventuais custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709348-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os requerimentos formulados no ID 175786121 somente poderão ser apreciados após a apreensão do veículo, em observância ao Decreto Lei 911/69 e com base no julgamento da questão objeto da controvérsia, julgada em sede de recurso repetitivo, fixada nos autos do Resp em IRDR nº 1.000.16.037836/000/MG (Tema 1.040): na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Por oportuno, impede ressaltar que a Sra.
Daniela Rodrigues de Araújo é parte legítima para responder pelos pedidos formulados pelo credor fiduciário, haja vista ser a emitente da cédula de crédito bancária objeto da lide (ID 159095046).
Intime-se o banco autor para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, deverá a requerida comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:55
Indeferido o pedido de DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *98.***.*72-71 (REU)
-
21/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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18/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/05/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/05/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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