TJDFT - 0703006-50.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703006-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO DE PAULA PEIXOTO REQUERIDO: MAURICIO CARVALHO ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos resposta ao ofício de ID 237479802.
Ficam as partes intimadas sobre a resposta.
Planaltina-DF, 24 de junho de 2025.
KAREN DOS SANTOS RAMOS Estagiário Cartório -
24/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:05
Outras decisões
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26/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:29
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
22/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/11/2024 21:52
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DE PAULA PEIXOTO - CPF: *08.***.*90-80 (REQUERENTE).
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20/05/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/04/2024 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703006-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO DE PAULA PEIXOTO REQUERIDO: MAURICIO CARVALHO ALBUQUERQUE, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifico que o autor incluiu o Detran-DF no polo passivo da ação sem lhe imputar nenhuma conduta que justifique a legitimidade para inclusão na demanda.
Atente-se o autor que nos termos do art. 26, I, da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei nº 11.697/2008), compete ao juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar as ações em que entidade autárquica seja parte.
Desse modo, o autor deverá informar a pertinência da inclusão do Detran-DF no polo passivo da demanda e manifestar-se acerca da competência desse juízo para processamento do feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
07/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:05
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/03/2024 16:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/03/2024 16:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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