TJDFT - 0713171-93.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713171-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LUCAS BARBOSA DAS MERCES SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de LUCAS BARBOSA DAS MERCES.
Citada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada noticiou o pagamento de 30% do valor da dívida e informou que efetuará o pagamento do saldo remanescente do débito em 6 parcelas, nos termos do art. 916 do CPC (ID. 183345265).
Instada a se manifestar, a parte exequente informou os termos para o acordo (ID. 186614624).
Veio anuência da parte executada em ID. 189639181.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/04/2024 16:10
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/04/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713171-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LUCAS BARBOSA DAS MERCES DECISÃO Tendo em vista a documentação apresentada em ID 183345271, defiro a gratuidade da justiça à parte executada.
Anote-se.
Fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID. 186614624, no prazo de 5 dias.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se as quantias de R$ 3.456,94 e R$ 1.371,37, depositadas em IDs 183345268 e 185951843 em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID 186614624, visto que a patrona do autor possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (ID 172598971).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/03/2024 17:41
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:41
Outras decisões
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07/03/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:29
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:29
Outras decisões
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21/09/2023 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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