TJDFT - 0701482-94.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 14:53
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA JARDIM RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
A exigibilidade de tais verbas fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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18/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:38
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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27/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:34
Outras decisões
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24/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA JARDIM RIBEIRO em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 19:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2024 13:47
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:47
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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24/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/05/2024 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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26/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701482-94.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ISABEL CRISTINA JARDIM RIBEIRO REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Tendo em vista a regular citação do requerido (ID 189404233), e em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos de ID nº 189268606 no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para apresentação contestação. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/03/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Pelo que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência de natureza antecipada. -
04/03/2024 15:02
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a ISABEL CRISTINA JARDIM RIBEIRO - CPF: *14.***.*82-62 (AUTOR).
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04/03/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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