TJDFT - 0728924-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:24
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO INACIO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728924-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: JOAO INACIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JULIANA GOMES XAVIER SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 210620499.
Indefiro, contudo, a expedição de ofício/alvará ao Detran, para transferência do veículo, haja vista que as próprias partes devem adotar as diligências necessárias perante aquele órgão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC).
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/09/2024 15:30
Homologada a Transação
-
26/09/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
23/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
17/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:42
Outras decisões
-
16/09/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO INACIO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728924-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: JOAO INACIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JULIANA GOMES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes apresentaram acordo no ID 185764249, requerendo a suspensão até a sua homologação pelo juízo em que tramita o processo de inventário, ID 185775144.
Intimada a parte para informar o interesse na continuidade deste processo, ID 186405854 , ela requereu novamente a suspensão, ao argumento que o acordo estava condicionado à homologação pelo juízo do inventário, ID 187734462.
Deferida a suspensão, ID 188428163, 195241216, 205662049.
O autor apresentou petição informando que o Juízo do inventário delegou a homologação do acordo para estes autos, ID 207818701, requerendo a homologação da minuta de ID 193586458 por este juízo. É o relatório.
Em que pese as alegações da parte autora, a minuta de acordo apresentada nos termos indicados, não podem ser homologados por este Juízo, pois como ressaltado pela própria parte no o parágrafo único da cláusula segunda foi condicionada a sua efetividade a sua homologação perante o juízo do inventário.
Assim, indefiro o pedido de homologação da minuta apresentada.
As partes podem, contudo, apresentar nova minuta em termos para homologação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que o autor é cadastrado como parceiro no sistema PJE, razão pela qual intimação pessoal é realizada via sistema, nos termos dos arts. 2º e 5º, §6 da Lei 11.419/2006.
Confiro a esta decisão, desde já, força de mandado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
31/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 14:19
Outras decisões
-
22/08/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:03
Outras decisões
-
12/07/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728924-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: JOAO INACIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JULIANA GOMES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das alegações e dos documentos apresentados pelo autor (ID 197953689), concedo o prazo de mais 15 (quinze) dias, a fim de que se realize a homologação perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, conforme indicado na decisão retro (ID 188428163).
Findo o prazo concedido, deverá o autor adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito ou informar a este Juízo acerca da homologação do acordo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, promova-se a respectiva intimação pessoal, independentemente de nova conclusão.
Observe-se que se o autor/exequente for cadastrado como parceiro no sistema PJE, a intimação pessoal é realizada via sistema, nos termos dos arts. 2º e 5º, §6 da Lei 11.419/2006, razão pela qual confiro a esta decisão, desde já, força de mandado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
02/05/2024 10:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:14
Outras decisões
-
05/04/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728924-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: JOAO INACIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JULIANA GOMES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o acordo firmado entre as partes e que aguarda homologação na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília pode pôr fim à presente demanda, bem como que eventual decisão proferida neste processo pode influenciar o cumprimento do referido acordo, defiro, excepcionalmente, a suspensão do processo.
Suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo concedido, deverá o autor adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito ou informar a este Juízo acerca da homologação do acordo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, promova-se a respectiva intimação pessoal, independentemente de nova conclusão.
Observe-se que se o autor/exequente for cadastrado como parceiro no sistema PJE, a intimação pessoal é realizada via sistema, nos termos dos arts. 2º e 5º, §6 da Lei 11.419/2006, razão pela qual confiro a esta decisão, desde já, força de mandado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:52
Outras decisões
-
07/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:12
Outras decisões
-
03/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:39
Outras decisões
-
05/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:23
Outras decisões
-
15/08/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/08/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:47
Outras decisões
-
11/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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