TJDFT - 0746424-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:40
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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13/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:16
Decorrido prazo de ADILSON FERREIRA LEAO - CPF: *58.***.*50-34 (AGRAVANTE) em 06/03/2024.
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07/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1 – Tutela de urgência.
Na forma do art. 300 do CPC, a tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 – Probabilidade do direito.
Ausência.
Necessidade de dilação probatória.
O feito recomenda o contraditório e uma melhor instrução para compreensão dos liames da relação obrigacional, da alegada fraude e principalmente do conhecimento do terceiro da suposta fraude perpetrada pelo réu.
Por ora, não obstante a notícia do suposto envolvimento do terceiro adquirente do veículo com o fraudador, não há elementos seguros nos autos que permitam chegar a essa conclusão.
Em tal circunstância, impõe-se mesmo preservar os direitos do terceiro de boa-fé, mantendo hígido o seu direito de ser mantido na posse do bem adquirido.
Nesse contexto, ausente a probabilidade do direito do recorrente, correta a decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência vindicada. 3 – Recurso conhecido e desprovido. va -
04/03/2024 09:30
Conhecido o recurso de ADILSON FERREIRA LEAO - CPF: *58.***.*50-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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11/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
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10/12/2023 13:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de ADILSON FERREIRA LEAO em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:31
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 07:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 12:23
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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