TJDFT - 0719062-84.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 18:15
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AFONSO DIAS FIUZA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 203278061) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:04
Homologada a Transação
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de AFONSO DIAS FIUZA em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/07/2024 10:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/07/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:00
Outras decisões
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29/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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12/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719062-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA RÉU ESPÓLIO DE: AFONSO DIAS FIUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
20/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a petição de ID 187102244.
INTIME-SE a parte autora para indicar endereço hábil à citação em 05 (cinco) dias.
APONHA-SE, em eventual mandado, os contatos telefônicos de ID 187102244.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 15:01
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AUTOR)
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28/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719062-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA RÉU ESPÓLIO DE: AFONSO DIAS FIUZA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da administradora provisória, ANDRÉIA RESENDE FIUZA, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Nada a prover, haja vista que ainda não realizadas consultas com anteparo nos dados da administradora provisória.
Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida na pessoa da administradora provisória, ANDRÉIA RESENDE FIUZA - CPF nº *98.***.*93-91.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
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26/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:05
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AUTOR)
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17/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:47
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AUTOR).
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24/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:49
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
20/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719062-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: AFONSO DIAS FIUZA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 1 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
01/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
PROMOVA-SE a citação da parte requerida ao endereço indicado ao ID 166894578 (RUA 4, CASA 33, VILA DA TELEBRASÍLIA, BRASÍLIA – DF, CEP 70210-025).
INCLUA-SE no mandado o contato telefônico (61) 9.9965-9407.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:58
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AUTOR)
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15/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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07/08/2023 15:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719062-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: AFONSO DIAS FIUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento, com a informação de que o réu é desconhecido.
Há audiência designada para o dia 07/08/2023 15:00.
Fica o autor intimado para trazer ao feito novo endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas intermediárias para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 13 de julho de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
13/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
24/05/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 23:09
Recebidos os autos
-
23/05/2023 23:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 09:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:48
Deferido o pedido de AFONSO DIAS FIUZA - CPF: *97.***.*49-00 (REU).
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12/05/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2023 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
01/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 00:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 09:41
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2022 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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