TJDFT - 0700456-04.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/05/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GLEICINARIO DE SOUZA MOREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de GLEICINARIO DE SOUZA MOREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GLEICINARIO DE SOUZA MOREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700456-04.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELINO CORREIA DA SILVA EXECUTADO: GLEICINARIO DE SOUZA MOREIRA DESPACHO Intime-se o advogado renunciante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a comunicação inequívoca da renúncia ao mandante, sob pena de continuar representando os interesses da parte.
Cumprida a determinação, promova a Secretaria o descadastramento do causídico outrora constituído pelo executado e subscritor da manifestação retro, bem como aguarde-se a nomeação de novo patrono, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Escoado em branco o prazo acima, intime-se pessoalmente o executado acerca do teor do despacho de id 178726734.
Após, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
05/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de GLEICINARIO DE SOUZA MOREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 17:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
01/12/2023 13:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de GLEICINARIO DE SOUZA MOREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de GLEICINARIO DE SOUZA MOREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
20/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/11/2023 18:31
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
06/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ANGELINO CORREIA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:03
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/10/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0700456-04.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELINO CORREIA DA SILVA EXECUTADO: GLEICINARIO DE SOUZA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido(a)(s) o(a)(s) credor(a)(es) que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica do devedor. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, ficando designado(a)(s) como depositário(a)(s) dos bens e advertido(a)(s) na forma da lei. 4.
Não logrando êxito, intime-se o(a)(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 5.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar(em) a alteração da situação econômica do(a)(s) devedor(a)(es), com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 6.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, deverá o(a)(s) credor(a)(s) a informar(em) nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a)(s) devedor(a)(es). 7.
Lembro que é ônus do(a)(s) credor(a)(es) diligenciar(em) e buscar(em) bens do(a)(s) executado(a)(s) à penhora.
Santa Maria-DF, 24 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
24/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
30/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
30/06/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de GLEICINARIO DE SOUZA MOREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
02/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 22:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
04/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:56
Homologada a Transação
-
04/05/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/05/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 04/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:36
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 10:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
18/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:13
Deferido o pedido de GLEICINARIO DE SOUZA MOREIRA - CPF: *94.***.*77-50 (REQUERIDO).
-
14/04/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/04/2023 15:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 00:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/01/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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