TJDFT - 0704720-97.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:47
Baixa Definitiva
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26/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:46
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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26/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:44
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de NILZETE LAURENTINO BEZERRA em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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09/05/2025 16:17
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FRAUDE BANCÁRIA.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO.
AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA.
TRANSAÇÕES FORA DO PERFIL DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS.
VERIFICADO.
INVERSÃO OPE LEGIS.
EXCLUDENTE DE REPSONSABILIDADE CIVIL.
NÃO DEMONSTRADA.
DANOS MORAIS.
OCORRÊNCIA.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
COMPENSAÇÃO DE VALORES.
DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
A relação jurídica entre as partes é de consumo: deve ser analisada sob a perspectiva normativa do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O apelante figura como fornecedor de serviço, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
De outro lado, a apelada se enquadra no conceito de consumidor por equiparação constante no art. 17, denominado doutrinariamente de bystander. 2.
As questões relacionadas as fraudes bancárias envolvem, invariavelmente, análise à luz da responsabilidade pelo fato do serviço (art. 14, do CDC).
Os pressupostos que ensejam o dever de indenizar são: 1) serviço defeituoso; 2) dano moral e/ou material; 3) relação de causalidade.
A culpa, em regra, não é elemento necessário para caracterização da responsabilidade do fornecedor. 3.
A falta de segurança da instituição financeira, que possibilita a ocorrência de fraudes e delitos praticados por terceiros, constitui falha na prestação dos serviços por ofender a legitima expectativa do consumidor na segurança do serviço contratado.
Dispõe a súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”. 5.
Na responsabilidade civil decorrente de acidente de consumo, há questão processual a ser observada: o ônus da prova das excludentes é sempre do fornecedor.
No fato do serviço, o parágrafo 3º do art. 14 do CDC, além de indicar hipóteses de exclusão de responsabilidade, estabelece inversão ope legis do ônus da prova.
Esta inversão significa que, nas ações indenizatórias decorrentes de acidente de consumo, sempre será ônus do fornecedor – independente de análise do caso concreto pelo juiz – demonstrar no processo a presença de uma das excludentes. 6.
O acervo probatório aponta a falha na prestação do serviço bancário, porque: 1) a transação efetuada destoa do padrão de consumo de Nilzete: ficou demonstrado que foi o primeiro empréstimo consignado em seu benefício; 2) o dossiê probatório demonstra que a contratação do empréstimo foi efetuada a partir de um celular com o DDD 43 e o celular da autora, conforme Boletim de Ocorrência, é DDD 61; 3) o contrato apresentado pelo banco evidencia que a contratação foi efetuada a partir da localização “latitude -6.9697844” e “longitude –34.8330275", que se refere a município distinto do local de residência da autora; e 4) a autora demonstrou que não precisa do empréstimo e que não fez uso do dinheiro depositado pelo banco. 7.
Além disso, o banco não se desincumbiu do seu ônus probatório.
A apresentação do contrato com a selfie da autora, por si só, não é suficiente para comprovar a regularidade da transação, especialmente quando o próprio instrumento contém elementos que evidenciam a ocorrência de fraude. 8.
Em que pesem divergências jurisprudenciais, em sede doutrinária há três posições sobre o conceito de dano moral: 1) dor psíquica; 2) violação a direitos da personalidade; e 3) ofensa à cláusula geral da dignidade da pessoa humana.
A posição mais adequada combina as duas primeiras correntes.
Dano moral decorre de ofensa a direitos da personalidade.
Todavia, entre as espécies já reconhecidas dos direitos da personalidade, está o direito à integridade psíquica (dor) cuja violação pode ocorrer de modo isolado ou cumulado com outros direitos existenciais e/ou materiais. 9.
O quadro fático indica a necessidade de compensar os danos morais.
O longo tempo de espera, a perda de tempo, as cobranças indevidas, somados à possibilidade da instituição financeira de evitar a consumação de fraudes configuram ofensas ao direito de personalidade do consumidor, em especial o direito à integridade psíquica, com evidente sentimento de revolta e indignação. 10.
A quantificação da verba compensatória, por sua vez, deve ser pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com a compensação do mal injusto experimentado pela vítima.
Ponderam-se o direito violado, a gravidade da lesão (extensão do dano), as circunstâncias e consequências do fato.
O valor, ademais, não pode configurar enriquecimento exagerado da vítima. 11.
Na hipótese, ficou demonstrada a falha na prestação do serviço bancário.
Todavia, o valor fixado a título de danos morais diverge da quantia fixada por este Tribunal em casos semelhantes.
Desse modo, o quantum fixado deve ser reduzido. 12.
O art. 182, do CC, dispõe que: "Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente".
Assim, reconhecida a inexistência de relação jurídica válida, devem ser devolvidos os valores recebidos em razão do contrato declarado nulo.
No caso, a autora afirma que está em posse dos valores, de modo que deverá ser efetuada a compensação entre referido valor e o montante devido pelo banco a título de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, a fim de restabelecer o equilíbrio patrimonial entre as partes e evitar o enriquecimento sem causa. 13.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
24/04/2025 13:45
Conhecido o recurso de BANCO C6 Consignado S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELANTE) e provido em parte
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23/04/2025 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de memoriais
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11/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:46
Outras Decisões
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04/04/2025 14:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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03/04/2025 14:10
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/03/2025 00:00
Edital
13ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 15/04/2025 A 25/04/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 15 de Abril de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0732571-74.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA ELISABETE DE MESQUITA Advogado(s) - Polo Passivo IGOR COSTA DE SOUSA - MG81712 Terceiros interessados Processo 0706869-87.2024.8.07.0013 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo S.
H.
M.
R.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.S.
H.
M.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708902-35.2024.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo QUALIPAV - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HELIO PUGET MONTEIRO - DF13976-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701929-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo W.
B.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA ROCHA DE SOUZA - DF35751-A Polo Passivo L.
G.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo SARAH MARQUES DE SOUZA - DF70983-A Terceiros interessados Processo 0700619-41.2024.8.07.0012 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo F.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RAFAELA SILVA ARAUJO - DF57477-A Polo Passivo J.
C.
O.
D.
S.R.
O.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706177-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo MIRACI BATISTA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701704-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo A.
L.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR - DF28429-A Polo Passivo C.
R.
D.
C.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS ROWAN TEIXEIRA MOURA - DF36995-AMARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-AROGERIO DA VEIGA DE MENESES - DF46195-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0729742-20.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MATILDE DA SILVA FERREIRAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-ADANIELLE QUEIROZ DOS SANTOS - DF40495-ADAVID AZULAY - RJ176637-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.MATILDE DA SILVA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DAVID AZULAY - RJ176637-ARICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-ADANIELLE QUEIROZ DOS SANTOS - DF40495-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0734532-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo ALICE BENEDITA SILVA VALADAO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0741333-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CRISTIANO BORGES LOPES Advogado(s) - Polo Ativo MARIA LUIZA BOTELHO DA CUNHA - DF56025-A Polo Passivo WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRACLEYTON TORRES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE - DF37410-AMAIRA CAROLINA DOS SANTOS SOUSA - DF39457-AJESSICA OROSCO TAVEIRA - DF69775-AGABRIELA MARTINO DE MEDEIROS - DF69718 Terceiros interessados Processo 0751710-12.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo C.
A.
D.
L.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI - ES19240-ARENATA FRIAS PIMENTEL - DF25696-A Polo Passivo R.
O.
B.
D.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO JUNIOR ROSALINO BRAULE PINTO - DF29477-ATHADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO - DF31021-ARENATA DO AMARAL GONCALVES - DF25411-SLARISSA LOPES BEZERRA - DF44550-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702551-61.2024.8.07.0013 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo R.
H.
F.
X.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.R.
H.
F.
X.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0738900-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ISABEL RODRIGUES PAES DE ANDRADE BANHOS Advogado(s) - Polo Passivo MARIA TATIANE FELICIANO MACHADO - DF56096-AMARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-AFELIPE TOMAS DA LUZ - DF46667-A Terceiros interessados Processo 0710687-08.2023.8.07.0005 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MERCIA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados ANA RODRIGUES RAMOS Processo 0730109-44.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo AGUIA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo SAULO MARTINS MESQUITA - DF44421-A Polo Passivo AL.
A SERVICOS GERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PEDRINHO VILLARD LEONARDO TOSTA - DF64362-ADELIANE CAROLINE SILVA RIBEIRO - DF64973-A Terceiros interessados Processo 0715215-85.2023.8.07.0005 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo GISELDA MARIA MORAES GUARITA DOS SANTOSIRENE PIRES DE MORAES SANTOSCARVALHO & REZENDE SPORTS BAR LTDA Advogado(s) - Polo Ativo IGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-ETHAYRONY SULLIVAN CASTRO DE MOURA - DF38275-A Polo Passivo CARVALHO & REZENDE SPORTS BAR LTDAGISELDA MARIA MORAES GUARITA DOS SANTOSIRENE PIRES DE MORAES SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo THAYRONY SULLIVAN CASTRO DE MOURA - DF38275-AIGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-EIGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-E Terceiros interessados Processo 0706247-60.2023.8.07.0007 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A Polo Passivo MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BRANDAOAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CAROLINA FERRAZ SILVA - DF64306-AGUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI - DF54334-AFABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-ARAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-AROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-AKARIME MONASTIER FARAH - PR24767 Terceiros interessados Processo 0708497-96.2024.8.07.0018 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KLEBER DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo WELBER PEREIRA DOS SANTOS - DF33859-A Terceiros interessados Processo 0715004-27.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MARCIA GONCALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo CIRO BERNARDINO QUEIROZ BARROS - DF59438-A Polo Passivo BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO TOYOTA DO BRASIL FABIOLA BORGES DE MESQUITA - SP206337-A Terceiros interessados Processo 0730480-08.2024.8.07.0001 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo VIA PERSONAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-AALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A Polo Passivo CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0715898-82.2024.8.07.0007 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Polo Passivo DANIEL GOUDINHO DOS SANTOSE.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Passivo KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707815-08.2023.8.07.0009 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ISABELA DE ALMEIDA - PR108071-A Polo Passivo QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. -
27/03/2025 12:52
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/03/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
13/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
11/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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