TJDFT - 0732450-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:10
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COSME DE ALENCAR DA MATA em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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23/07/2024 23:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/07/2024 03:45
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732450-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSME DE ALENCAR DA MATA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 204443297, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 184396113, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 15:12:22. -
17/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 15:08
Processo Desarquivado
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17/07/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/07/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/07/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de COSME DE ALENCAR DA MATA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 03:33
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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27/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a COSME DE ALENCAR DA MATA - CPF: *84.***.*43-34 (REQUERENTE).
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27/02/2024 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/02/2024 20:14
Recebidos os autos
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01/02/2024 20:14
Deferido o pedido de COSME DE ALENCAR DA MATA - CPF: *84.***.*43-34 (REQUERENTE).
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01/02/2024 20:14
Nomeado defensor dativo
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29/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:55
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de COSME DE ALENCAR DA MATA em 22/01/2024 23:59.
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08/01/2024 13:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/12/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/12/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/12/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:20
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 17:33
Juntada de Petição de intimação
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19/10/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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