TJDFT - 0702757-02.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0702757-02.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL JOSE DA SILVA REU: ATACADAO DIA A DIA LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem, caso queiram, no prazo de 5 dias, acerca do retorno dos autos a este Juizado.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, às 18:52:13. -
05/09/2024 14:00
Baixa Definitiva
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05/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ATACADAO DIA A DIA S.A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0702757-02.2024.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MANOEL JOSE DA SILVA RECORRIDO: ATACADAO DIA A DIA S.A DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor.
A admissibilidade do recurso sujeita-se ao integral recolhimento das duas guias que compreenderão todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Acrescenta-se que no sistema dos Juizados Especiais, o regime para pagamento do preparo é próprio (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 31, §1º do RITR), devendo ser efetivado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, e dentro do mesmo prazo, os comprovantes e suas respectivas guias deverão ser apresentados.
Pontua-se é inaplicável o art. 1.007 do CPC/2015 nos Juizados Especiais (Enunciados 80 e 168 do FONAJE).
Isso porque não há lacuna ou omissão na lei expressa e o regramento disposto em lei especial afasta a aplicação da norma geral, sob pena de contrariar as regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados Especiais.
Na espécie, a parte foi intimada a comprovar a sua hipossuficiência ou recolher o preparo recursal (ID 62161901), contudo, permaneceu inerte (ID 62453462).
Ante o exposto, reconheço a deserção do recurso inominado interposto, a culminar no seu não recebimento (art. 932, inciso III, do CPC e art. 10, inciso V do RITR).
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, a teor do art. 55 da lei 9.099/95.
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Intimem-se.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
09/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 19:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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05/08/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2024 16:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/07/2024 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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