TJDFT - 0747108-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JUSSARA DE FATIMA ZOUAIN em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:15
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
31/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Por meio da petição de ID 60771594, a parte informa o descumprimento da ordem concedida no mandado de injunção.
Oportunizada a manifestação do Distrito Federal, vieram os documentos de ID 61736852 e ID 61736853.
Intime-se a parte peticionante, Jussara de Fátima Zouani, para que, objetivamente, apresente manifestação quanto aos documentos juntados pelo Distrito Federal.
Cumpra-se.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
19/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JUSSARA DE FATIMA ZOUAIN em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 07:47
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Intimem-se o impetrado e o respectivo órgão de representação judicial para se manifestarem sobre o teor da petição de ID 60771594.
Publique-se. -
02/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
26/06/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:32
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JUSSARA DE FATIMA ZOUAIN em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE INJUNÇÃO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
AGENTE SOCIOEDUCATIVO.
NORMA REGULAMENTADORA.
LEI ORGÂNICA DO DF.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
PREVISÃO CONSTITUICIONAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 AGENTES SOCIOEDUCATIVOS.
REGULAMENTAÇÃO PELOS ENTES FEDERATIVOS.
OMISSÃO LEGISLATIVA.
MORA CONFIGURADA.
PRAZO PARA SUPRIMENTO DA OMISSÃO.
DESCUMPRIMENTO.
EQUIPARAÇÃO.
PARÂMETROS.
LEI COMPLEMENTAR 51/85.
APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1.
O mandado de injunção é ação de estatura constitucional destinada a fiscalizar e a corrigir, concretamente, as omissões do Poder Público na edição de normas regulamentadoras que tornem inviáveis o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal; e artigo 2º da Lei 13.300/16). 2.
O artigo 40, §4º-B, da Constituição Federal estabeleceu a competência dos entes federativos para a edição de lei complementar que trate acerca dos critérios de tempo de contribuição e idade para a aposentadoria dos ocupantes dos cargos de agente socioeducativo. 3.
A aposentadoria especial dos ocupantes dos cargos de agentes socioeducativos possui previsão estampada no artigo 40, §4º-B, da Constituição Federal, estando o Governador do Distrito Federal em mora na sua obrigação constitucional de regulamentar o tema.
Precedentes TJDFT. 4.
Reconhecido o estado de mora legislativa, à luz do artigo 8º da Lei 13.300/16, impõe-se como razoável a determinação do prazo de 90 (noventa) dias, para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e, na insistência da omissão, seja conferida concretude ao direito à aposentadoria especial da impetrante com a aplicação analógica dos parâmetros da Lei Complementar 51/85, que trata da aposentadoria do servidor público policial.
Precedentes TJDFT. 5.
Ordem de injunção concedida. -
05/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:57
Concedido o Mandado de injunção a JUSSARA DE FATIMA ZOUAIN - CPF: *66.***.*83-53 (IMPETRANTE)
-
29/02/2024 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2023 21:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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28/11/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de JUSSARA DE FATIMA ZOUAIN em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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03/11/2023 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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