TJDFT - 0703055-10.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703055-10.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME DA COSTA AZEVEDO FREITAS, DESIREE CABRAL CORREA REQUERIDO: BALI PARK LTDA DECISÃO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Após, tendo em vista que a sentença de Id.188879001 foi reformada pelo acórdão juntado de Id. 211703163 para julgar improcedentes os pedidos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:41
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 15:41
Outras decisões
-
20/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
20/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
21/05/2024 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2024 03:32
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/04/2024 13:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:47
Outras decisões
-
09/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA AZEVEDO FREITAS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do entabulado entre as partes, identificado pelo instrumento particular de cessão de direito de uso nº 15573;b) condenar a ré à obrigação de restituir à parte autora a quantia de R$ 5.847,89, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data de ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação;c) condenar a ré à obrigação de restituir à parte autora a quantia de R$ 200,00, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data de ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contabilizados a partir da data de citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado e não havendo manifestação das partes no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
07/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BALI PARK LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
31/01/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 02:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:22
Deferido o pedido de DESIREE CABRAL CORREA - CPF: *66.***.*43-27 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/10/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de BALI PARK LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de BALI PARK LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/10/2023 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/09/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/08/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/08/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
10/08/2023 14:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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