TJDFT - 0700109-08.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:05
Decorrido prazo de DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/04/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 10:59
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ELOJOY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS E PRODUTOS INFANTIS EIRELI - EPP em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700109-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ELOJOY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS E PRODUTOS INFANTIS EIRELI - EPP, FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão Diante da revogação do mandato outorgado ao exequente, ele foi intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual, mas se manteve inerte. É o sucinto relatório.
Decido.
A letargia do exequente, no que tange à regularização de sua representação processual, constitui-se falta de pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo, razão por que alternativa não resta, senão a prematura extinção do feito (art. 73, § 1º, inciso I, do CPC).
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 73 c/c inciso I do art. 485, ambos do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC 85, § 2º).
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos, com observância das cautelas de estilo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/02/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/02/2024 23:59.
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15/12/2023 05:28
Juntada de Certidão
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10/12/2023 14:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ELOJOY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS E PRODUTOS INFANTIS EIRELI - EPP em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:35
Outras decisões
-
06/11/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
05/11/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:03
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 11:53
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2020 21:02
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2020 21:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 20:26
Recebidos os autos
-
21/05/2020 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2020 19:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2019 20:47
Expedição de Alvará.
-
13/06/2019 01:13
Decorrido prazo de DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:16
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 15:25
Recebidos os autos
-
16/05/2019 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/04/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 18:03
Recebidos os autos
-
31/01/2019 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/01/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/01/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 18:02
Decorrido prazo de DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 03:06
Publicado Decisão em 21/11/2018.
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20/11/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 18:16
Recebidos os autos
-
16/11/2018 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2018 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/09/2018 09:07
Expedição de Alvará.
-
24/09/2018 09:07
Expedição de Alvará.
-
16/08/2018 20:27
Decorrido prazo de DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 20:27
Decorrido prazo de ELOJOY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS E PRODUTOS INFANTIS EIRELI - EPP em 15/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:54
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 10:26
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 17:29
Recebidos os autos
-
02/08/2018 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2018 04:09
Decorrido prazo de DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 07:01
Decorrido prazo de DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/06/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 17:23
Recebidos os autos
-
25/06/2018 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2018 11:17
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2018 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/06/2018 14:14
Recebidos os autos
-
15/06/2018 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2018 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/06/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2017 01:22
Decorrido prazo de ELOJOY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS E PRODUTOS INFANTIS EIRELI - EPP em 16/03/2017 23:59:59.
-
17/03/2017 01:21
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/03/2017 23:59:59.
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23/02/2017 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2017 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2017 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2017 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2017 14:07
Expedição de Mandado.
-
09/02/2017 14:07
Expedição de Mandado.
-
09/02/2017 14:05
Expedição de Mandado.
-
09/02/2017 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2017 14:40
Recebidos os autos
-
24/01/2017 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2017 17:02
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/01/2017 16:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2017 18:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2017 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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