TJDFT - 0002219-98.2020.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:35
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0002219-98.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a NELCI RODRIGUES DA SILVA a prática da infração penal prevista arts. 129, § 9º, por duas vezes, e 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 0002220-83.2020.8.07.0006 - ID 93181245, pág. 12) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID nº 93181245, pág. 34-36.
A denúncia foi recebida em 03/03/2021.
Processado o feito, em 10/02/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico; 2) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 3) manter o endereço atualizado em juízo." O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 116742652, 133229439, 141438269, 148544304, 157192252, 167170183, 177620960, 185539509.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 188172155).
Parecer ministerial de ID 188367072, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NELCI RODRIGUES DA SILVA, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas a esta ação penal (MPU 0002220-83.2020.8.07.0006 - ID 93181245, pág. 12), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:35:08.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/03/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
01/03/2024 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:13
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 10/02/2022 14:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
10/02/2022 15:13
Suspensão Condicional do Processo
-
10/02/2022 14:51
Expedição de Ata.
-
09/02/2022 16:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2022 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 00:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 21:22
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 10/02/2022 14:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
08/09/2021 19:11
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 16:47
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/05/2021 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
30/04/2021 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2021 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2021 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 05:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2021 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 09:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/03/2021 09:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/03/2021 16:39
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/03/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
03/03/2021 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2021 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2021 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2021 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2021 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2021 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2021 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2021 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2021 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2021 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2020 17:55
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho - (em diligência)
-
14/10/2020 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 14:18
Expedição de Alvará de Soltura .
-
10/10/2020 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 13:19
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 13:19
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
09/10/2020 13:19
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/10/2020 13:19
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/10/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/10/2020 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2020 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:20
Remetidos os Autos da(o) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Sobradinho para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
09/10/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702869-23.2024.8.07.0020
Emanuela Santos Araujo Eireli
Maria da Solidade Bezerra
Advogado: Rafael Walter Gabriel Feitosa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2024 21:15
Processo nº 0705876-84.2023.8.07.0011
Nivia Augusta da Silva Oliveira
Maria Afra da Silva
Advogado: Agamenon Martins Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2023 12:59
Processo nº 0705876-84.2023.8.07.0011
Maria Afra da Silva
Nivia Augusta da Silva Oliveira
Advogado: Agamenon Martins Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 14:34
Processo nº 0019108-03.2015.8.07.0007
Brasal Refrigerantes S/A
Nova Ipe Distribuidora de Bebidas LTDA -...
Advogado: Matheus Dias Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 17:03
Processo nº 0718803-15.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Roberto Gontijo de Amorim
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 14:49