TJDFT - 0718803-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:36
Deferido em parte o pedido de ROBERTO GONTIJO DE AMORIM - CPF: *23.***.*75-68 (EXECUTADO)
-
19/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 20:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ROBERTO GONTIJO DE AMORIM em 23/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:21
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:29
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:18
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718803-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ROBERTO GONTIJO DE AMORIM Decisão Libere-se o valor bloqueado ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, à falta de notícia de acordo entre as partes ou de indicação de bens expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718803-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ROBERTO GONTIJO DE AMORIM Despacho No ID 186015020, a parte executada requer o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de tratar-se de verba alimentar.
Observe-se que o SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
No caso, não foram juntados documentos que indicam, com clareza, que o bloqueio judicial foi realizado na mesma conta em que percebe a remuneração, não permitindo a análise da alegada natureza salarial da verba bloqueada.
Não obstante, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2024 11:58
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ROBERTO GONTIJO DE AMORIM em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:58
Outras decisões
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05/05/2023 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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