TJDFT - 0701512-32.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:42
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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14/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MAURICIO HONORIO DA SILVA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao réu que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os contratos firmados com o autor e que originaram os descontos realizados em seus proventos de aposentadoria, tanto no contracheque, como na conta corrente mantida junto à instituição financeira, sob pena de adoção das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Diante do princípio da causalidade e da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 85, § 8º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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18/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MAURICIO HONORIO DA SILVA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0701512-32.2024.8.07.0012 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: MAURICIO HONORIO DA SILVA JUNIOR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO DE ORDEM, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
31/10/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Telefones: (61) 3103-2817 - E-mail:[email protected] - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0701512-32.2024.8.07.0012 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: MAURICIO HONORIO DA SILVA JUNIOR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, intime-se a Parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
23/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/08/2024 01:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURICIO HONORIO DA SILVA JUNIOR em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701512-32.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: MAURICIO HONORIO DA SILVA JUNIOR REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Diante do pedido ID 202595128, defiro novo prazo de quinze dias para cumprimento da determinação ID 198931809, sob pena de indeferimento.
I *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:49
Deferido o pedido de MAURICIO HONORIO DA SILVA JUNIOR - CPF: *79.***.*63-15 (AUTOR).
-
05/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
01/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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21/05/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:11
em cooperação judiciária
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17/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/04/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701512-32.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: MAURICIO HONORIO DA SILVA JUNIOR REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo.
A Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos.
A adoção desse critério como parâmetro objetivo é suficiente para avaliar a possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça em favor da parte que alega ser hipossuficiente economicamente (Acórdão 1311852, 07015452820198070002, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2020, publicado no DJE: 11/2/2021.) No caso em tela, depreende-se dos documentos juntados aos autos que o autor é servidor público aposentado da Câmara dos Deputados e aufere rendimentos brutos de aproximadamente R$ 11.000,00 e líquidos que ultrapassam R$ 7.000,00 (ID 188369508), já incluídos o(s) empréstimo(s) consignado(s) em folha e despesas com plano de saúde, possuindo condições financeiras para suportar o pagamento das custas sem o comprometimento do próprio sustento e de sua família.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Recolham-se as custas.
Ademais, emende-se a inicial para: 1) anexar aos autos o(s) respectivo(s) contrato(s) de empréstimo que ensejam os descontos realizados na folha de pagamento e na conta salário do autor; 2) Anexar planilha descrevendo, mês a mês, o valor do salário bruto do autor, o valor do desconto efetivado em seu contracheque e o valor do desconto efetivado em conta salário.
Prazo: 15(quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:57
Gratuidade da justiça não concedida a MAURICIO HONORIO DA SILVA JUNIOR - CPF: *79.***.*63-15 (AUTOR).
-
04/03/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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