TJDFT - 0708059-24.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2025 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 04:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 04:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0708059-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) REQUERENTE: ORGANIZACAO CONTABIL DFSANTOS S/S RÉU ESPÓLIO DE: LUIZA CLAUDIA CARVALHO RABELO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRO MANOEL RABELO DE SOUSA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento (ID 238419890) não cumprido referente ao mandado de CITAÇÃO de ESPÓLIO DE: LUIZA CLAUDIA CARVALHO RABELO (ID 236905068), com a informação "mudou-se".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 17:34:45.
RENATA XAVIER MOREIRA Servidor Geral -
06/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
05/03/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/01/2025 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se o julgamento do conflito de competência.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
04/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708059-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ORGANIZACAO CONTABIL DFSANTOS S/S REQUERIDO: ALESSANDRO MANOEL RABELO DE SOUSA RODRIGUES, E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque o presente feito versa sobre a dissolução e liquidação de sociedade, bem como a apuração de seus haveres, emerge, "ex vi" do disposto no artigo 2º, incisos II, III e V da Resolução TJDFT nº 23, de 22 de novembro de 2010, a competência absoluta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal para processar e julgar o presente feito.
Nesse mesmo sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, “litteris”: “(...) 2.
Conforme o art. 2º, da Resolução 23/2010, a competência do Juízo Falimentar passou a abranger, dentre outros, os feitos que tenham por objeto "dissolução total ou parcial de sociedades não personificadas", e "a apuração de haveres de sociedades não personificadas (...)” (Acórdão n. 531844, 20110020118881CCP, 3ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 29/08/2011, Publicado no DJE: 05/09/2011.
Pág.: 72) Posto isso, face à incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar os feitos que versam sobre exclusão de sócio e apuração de haveres de sociedade personificada, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa dos autos para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, procedendo-se as devidas baixas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
06/03/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2024 10:44
Suscitado Conflito de Competência
-
06/03/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/03/2024 09:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
06/03/2024 06:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 06:41
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/03/2024 06:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
05/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:56
Declarada incompetência
-
04/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706661-19.2023.8.07.0020
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Jose Edivaldo da Silva de Paula
Advogado: Silas Marcelino de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 11:42
Processo nº 0705578-39.2021.8.07.0019
Raquel Cristina da Conceicao Fonseca
Michael Pereira Morais
Advogado: Thomas Jeferson Estacio Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2021 17:45
Processo nº 0707476-42.2024.8.07.0000
Fabio dos Santos Souza
Residencial Natureza em Flor
Advogado: Fabio dos Santos Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 11:25
Processo nº 0031049-80.2006.8.07.0001
Lucas Barbosa de Oliveira Cardoso
Deucimar Alves de Souza
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 18:25
Processo nº 0722451-37.2022.8.07.0001
Emplavi Participacoes Imobiliarias LTDA
Priscila Santos Rocha
Advogado: Daniel Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 19:10