TJDFT - 0703739-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 19:08
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JESSYKA FERNANDA ALVES FLORENTINO em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/07/2025 21:57
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703739-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: JESSYKA FERNANDA ALVES FLORENTINO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte exequente para ciência acerca dos Avisos de Recebimento de citação dos sócios da executadas devolvidos e para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 23 de junho de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
23/06/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2025 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2025 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 11:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
10/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:31
Deferido o pedido de JESSYKA FERNANDA ALVES FLORENTINO - CPF: *44.***.*99-12 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2025 17:28
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:06
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de JESSYKA FERNANDA ALVES FLORENTINO em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/10/2024 03:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/10/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JESSYKA FERNANDA ALVES FLORENTINO em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:06
Outras decisões
-
09/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703739-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSYKA FERNANDA ALVES FLORENTINO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD em que informa a parte executada não possui saldo em suas contas bancárias para fins de penhora.
Anexo, ainda, pesquisa de registro de veículo automotor em nome da parte executada, realizada no sistema RENAJUD, que resultou infrutífera.
Conforme determinado na decisão que inaugurou a fase do cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 30 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
30/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703739-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSYKA FERNANDA ALVES FLORENTINO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 16/08/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 197728612.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 205119773. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 12:50:43.
GEISA CONCEICAO RAMOS DAMASCENA Servidor Geral -
19/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703739-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSYKA FERNANDA ALVES FLORENTINO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 23 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:42
Deferido o pedido de JESSYKA FERNANDA ALVES FLORENTINO - CPF: *44.***.*99-12 (REQUERENTE).
-
10/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:23
Outras decisões
-
03/07/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:59
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de JESSYKA FERNANDA ALVES FLORENTINO em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 22:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/05/2024 12:39
Decorrido prazo de JESSYKA FERNANDA ALVES FLORENTINO - CPF: *44.***.*99-12 (REQUERENTE) em 08/05/2024.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/04/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:00
Outras decisões
-
29/02/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703739-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSYKA FERNANDA ALVES FLORENTINO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/02/2024 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0706623-59.2022.8.07.0014
Vera Maria de Lima
Leandro Afonso Guimaraes
Advogado: Caroline Ramos da Silva Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 19:16