TJDFT - 0718967-30.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718967-30.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, defiro o levantamento da quantia incontroversa, R$ 37.519,40 (trinta e sete mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta centavos), em favor do credor.
Promova-se a transferência eletrônica para a conta indicada ao ID 244098315 - Pág. 6.
Em seguida, dê-se vista à Contadoria Judicial para apreciação considerando as impugnações aos cálculos ao ID 242197472 (do credor) e ID 244023683 (do devedor).
Ressalto que a segunda impugnação do credor, ao ID 244098315, está preclusa por força da preclusão consumativa.
A Contadoria deve se atentar para a data do levantamento da parte incontroversa (R$ 37.519,40) para interrupção dos encargos da mora desse montante.
Vindo os cálculos, dê-se vista às parte para manifestação em 5 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/08/2025 10:13
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:13
Deferido o pedido de ANGELO VALANI BARCELLOS - CPF: *30.***.*08-49 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 10:13
Outras decisões
-
25/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANGELO VALANI BARCELLOS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718967-30.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANGELO VALANI BARCELLOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, fundada em excesso de execução.
Enquanto o credor indica um débito de R$39.298,94, o devedor entende que o valor devido é de R$ 33.823,54, portanto, indica um excesso de R$ 5.475,40.
Assim, dê-se vista à douta Contadoria Judicial para dirimir a dúvida quanto à existência de excesso de execução à luz da condenação.
Por oportuno, cabe acrescentar que, a respeito do depósito judicial na execução/cumprimento de sentença, o eg.
STJ firmou entendimento de que o depósito pelo devedor não afasta os consectários da mora, nos seguintes termos: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (Tema Repetitivo nº 677/STJ).
Dessa maneira, o depósito de ID 238728970 feito pelo devedor não tem o condão de elidir sua mora.
Impende que haja apuração do valor até o dia 3/4/2025 (data do valor apurado pelo credor no pedido de cumprimento de sentença), bem como apuração do valor atual, com os acréscimos do art. 523, §1º, do CPC.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 5 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:18
Outras decisões
-
11/04/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/04/2025 19:45
Juntada de Petição de comprovante
-
04/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2023 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
20/04/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ANGELO VALANI BARCELLOS em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2022 14:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:19
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/11/2022 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 20:22
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:20
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 16:36
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:49
Outras decisões
-
06/07/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/07/2022 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 11:05
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/11/2021 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 08:00
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1085
-
27/10/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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