TJDFT - 0732519-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:30
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 08/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDCICIAL.
COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
SHOPPING CENTER.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
NATUREZA RELATIVA.
AUTONOMIA DA VONTADE.
RESTRIÇÃO.
DOMICÍLIO DAS PARTES E LOCAL DO IMÓVEL.
ELEIÇÃO DE FORO.
ESTADO DIVERSO.
ABUSIVIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Os critérios de competência territorial previstos no CPC estabelecem que a execução pode ser proposta no foro do domicílio do executado, da eleição constante no título, da situação dos bens a ela sujeitos e do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título (art. 781, incisos I a V); já o art. 58 da Lei n. 8.245/1991 prevê que, nas ações de cobrança “[...] nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação [...]”, é competente o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato. 2.
Embora a competência territorial possua natureza relativa, a liberdade de eleição de foro não é irrestrita, de modo que eventual abusividade da cláusula pode ser reconhecida de ofício pelo julgador, antes da citação, nos termos do art. 63, § 3º, do CPC, que deve prevalecer em relação à regra geral estabelecida na Súmula n. 33 do col.
STJ (“A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”). 3.
No caso em apreço, Valparaíso/GO corresponde ao domicílio das partes, ao local de assinatura do contrato de locação e da situação do imóvel, de maneira que a cláusula que prevê a competência de Brasília/DF se reveste de abusividade, o que revela o acerto da decisão que determinou a remessa dos autos em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso de Goiás – GO. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
05/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:25
Conhecido o recurso de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:43
Efeito Suspensivo
-
08/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
08/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723431-87.2023.8.07.0020
Osiel Ribeiro da Silva
Marciano Darold
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 13:54
Processo nº 0704035-90.2024.8.07.0020
Associacao de Prop. do Loteamento Parque...
Maria Joana de Sousa
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 14:24
Processo nº 0704027-16.2024.8.07.0020
Ivone da Silva Monteiro Flor
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rubia de Sousa Flor
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 05:44
Processo nº 0704249-24.2023.8.07.0018
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Euler de Oliveira Alves de Souza Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 15:54
Processo nº 0704249-24.2023.8.07.0018
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Euler de Oliveira Alves de Souza Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2023 18:03