TJDFT - 0730404-57.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730404-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/10/2025 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_19_14h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC 1, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2025 15:36:38.
RAFAEL TAVARES BRAGA FREIRE -
21/08/2025 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
21/08/2025 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 15:50, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:20
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
15/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
15/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
15/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:47
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 15:50, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2025 22:10
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2025 21:05
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730404-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO DECISÃO Em atenção à petição de ID 240464476, verifico que a pesquisa anterior ao sistema SisbaJud (ID 156827845) foi pouco frutífera frente o montante do débito, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Ao CJU: Certifique o decurso do prazo da suspensão de ID 162206719 e remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/06/2025 20:19
Recebidos os autos
-
29/06/2025 20:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:01
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730404-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO DECISÃO Em atenção à petição de ID 188950373, tenho que nada a prover quanto ao o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça pois o pleito foi apreciado e indeferido ao ID 159908224.
Em relação à alegação de nulidade da citação, dispõe o art. 248, §4º, do CPC, que "...Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente...".
Ademais, vale observar que o executada se manifestou nos autos pela primeira vez ao ID 157633822, em 05/05/2023, não tendo alegado nulidade de nulidade de citação e exercido o direito ao contraditório de forma plena, indefiro o pedido de nulidade de citação.
Sobre as impugnações, relativas à cobranças indevidas, também tenho que nada a prover, haja vista que o executado manifestou-se nos autos pela primeira vez ao ID 157633822, em 05/05/2023, razão pela qual restou preclusa a oportunidade de apresentar impugnação, a qual deveria ocorrer mediante a embargos à execução.
Retornem os autos à suspensão de ID 162206719.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730404-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO DESPACHO Manifeste-se o executado sobre a petição de ID 186684356, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 23:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 23:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:37
Recebidos os autos
-
08/05/2023 08:37
Outras decisões
-
05/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:21
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:05
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 01/09/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Edital em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 16:35
Expedição de Edital.
-
28/06/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:27
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2022 21:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:44
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:35
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 25/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 08:55
Recebidos os autos
-
04/10/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2021 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2021 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 21:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 18:35
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 01:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 08:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 18:21
Recebidos os autos
-
07/10/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707575-12.2024.8.07.0000
Ayres Britto Sociedade de Advogados
Ana Paula Gil Dias
Advogado: Carina Pereira de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 15:45
Processo nº 0707478-12.2024.8.07.0000
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Vanessa Araujo Barboza
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 11:23
Processo nº 0706788-80.2024.8.07.0000
Paulo Alexandre e Silva
Banco Original S/A
Advogado: Juliana Oliveira Rezende Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:24
Processo nº 0708036-81.2024.8.07.0000
Wylami Lemos Pinheiro
Lea dos Santos Nascimento
Advogado: Diego Dorotheu Magalhaes Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 15:07
Processo nº 0717890-15.2019.8.07.0020
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Samara Leite Goncalves
Advogado: Fabiane da Silva de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2019 19:39