TJDFT - 0706118-55.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:33
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 21:29
Recebidos os autos
-
10/09/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:42
Outras decisões
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 22:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 09:56
Recebidos os autos
-
06/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2025 07:28
Juntada de consulta renajud
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706118-55.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TUNG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2024 06:09
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2024 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:35
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0706118-55.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: , contra REQUERIDO: TUNG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-02, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - CPF/CNPJ: *42.***.*87-72 e CEI LEN WU CASTRO - CPF/CNPJ: *92.***.*82-34, Finalidade: INTIMAÇÃO DE TUNG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-02 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 905.758,26 (novecentos e cinco mil e setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 30 de setembro de 2024.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 16:05:46.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:06
Juntada de edital
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27/09/2024 13:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 21:54
Recebidos os autos
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25/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 21:54
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 19:33
Recebidos os autos
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15/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:31
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2024 17:30
Processo Desarquivado
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09/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
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06/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706118-55.2019.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: TUNG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REVEL: ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/05/2024 19:29
Juntada de edital
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14/05/2024 19:26
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 18:52
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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08/05/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706118-55.2019.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: TUNG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REVEL: ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO SENTENÇA Aduz o autor que as partes entabularam Cédula de Crédito Comercial n.º 491.102.271 para disponibilização de crédito no valor de R$271.232,89 (duzentos e setenta e mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e noventa).
Aponta que as partes rés, entretanto, deixaram de efetuar os pagamentos devidos, sendo que o montante atualizado perfaz a quantia de R$398.002,11 (trezentos e noventa e oito mil, dois reais e onze centavos).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar os fatos em que funda sua pretensão.
Citada por edital, a ré TUNG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP não efetuou o pagamento, contudo, a Curadoria de Ausentes opôs embargos monitórios, consoante se depreende da peça de id. 171509697.
Citadas, as demais partes requeridas não apresentaram contestação (id. 188867752). É o relatório.
Decido.
A priori, verifica-se que a segunda e terceira partes requeridas não apresentaram defesa, contudo, cumpre ressaltar que a revelia não induz o efeito de presunção de veracidade dos fatos se, havendo pluralidade de réus, algum deles contesta a ação (art. 345, I, CPC).
Assim, tendo em vista que a primeira parte ré apresentou defesa, não há que se falar na incidência dos efeitos do artigo 344 do CPC.
Por outro lado, a prerrogativa de contestação por negativa geral franqueada pelo art. 341, parágrafo único, do CPC, à Curadoria Especial tem o condão de afastar os efeitos da revelia, ilidindo a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora, todavia, apenas as questões fáticas alinhavadas na peça vestibular tornam-se controversas, as de mérito que encerrarem matéria exclusivamente de direito dependem, sim, de impugnação específica, o que não ocorreu na hipótese vertente.
Dessa forma, a solução que se apresenta para o caso é a rejeição dos embargos opostos.
Cumpre destacar que a parte requerente apresentou memória de cálculo junto com a exordial e englobou os juros moratórios calculados desde o vencimento da obrigação até o dia 31/05/19 (id. 34632648).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória para, com fulcro no disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, emprestar ao título acostado à inicial (id. 34632613) a qualidade de título executivo judicial, pelo valor de R$398.002,11 (trezentos e noventa e oito mil, dois reais e onze centavos), corrigido pelo INPC, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e encargos contratuais a partir do dia 01/06/19 até o efetivo pagamento.
O feito terá seu prosseguimento pelo que dispões o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (artigo 523 e seguintes).
Condeno as partes requeridas ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:13:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/03/2024 23:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:20
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CEI LEN WU CASTRO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706118-55.2019.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: TUNG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citadas, as partes rés ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO e CEI LEN WU CASTRO não apresentaram resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a revelia de ambas.
Anote-se imediatamente. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:57
Decretada a revelia
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05/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 20:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de TUNG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Edital em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 14:39
Expedição de Edital.
-
22/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
-
22/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 21:28
Recebidos os autos
-
17/09/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 22:04
Recebidos os autos
-
19/08/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 22:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:54
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 22:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 14:52
Expedição de Carta.
-
09/06/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 09:45
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 21:38
Recebidos os autos
-
07/05/2020 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2020 13:48
Recebidos os autos
-
29/03/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 22:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 07:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 10:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2020 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2019 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 15:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2019 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2019 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2019 15:54
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 15:54
Juntada de mandado
-
08/10/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2019 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 15:50
Juntada de mandado
-
05/10/2019 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 18:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/09/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 15:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/09/2019 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 09:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2019 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 15:34
Recebidos os autos
-
21/05/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2019 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2019 17:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/05/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
17/05/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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