TJDFT - 0708602-22.2023.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CAMILA RUBIA MUNIZ DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de CAMILA RUBIA MUNIZ DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de RODOLFO CAMELO DE ANDRADE em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708602-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, SORELLE CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, RODOLFO CAMELO DE ANDRADE, CAMILA RUBIA MUNIZ DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.912,99 (CAMILA RUBIA MUNIZ DE SOUZA), conforme item 2 da Decisão de ID 173983378.
Outrossim, houve bloqueio do valor de R$ 22,53 (RODOLFO CAMELO DE ANDRADE) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa BBW5G63, tendo em vista a restrição existente, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada CAMILA RUBIA MUNIZ DE SOUZA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2025 às 10:56:41 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
27/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:34
Indeferido o pedido de CAMILA RUBIA MUNIZ DE SOUZA - CPF: *26.***.*46-68 (EXECUTADO)
-
13/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2025 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 15:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de RODOLFO CAMELO DE ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CAMILA RUBIA MUNIZ DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SORELLE CONSTRUTORA ENGENHARIA LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CAMILA RUBIA MUNIZ DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de RODOLFO CAMELO DE ANDRADE em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:10
Outras decisões
-
24/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:59
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708602-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SORELLE CONSTRUTORA ENGENHARIA LTDA - ME, RODOLFO CAMELO DE ANDRADE, CAMILA RUBIA MUNIZ DE SOUZA DECISÃO O presente feito tem como objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 123.533.495.
Já o processo nº 0702519-53.2024.8.07.0014, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília tem como objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 123.535.561.
Assim, tenho pela inexistência de prevenção.
Indefiro o pedido de suspensão do feito ao ID 191429157, haja vista que não atribuído efeito suspensivo nos embargos à execução de nº 0749126-03.2023.8.07.0001.
Ademais, em razão da natureza do processo de execução de título extrajudicial, não há que se falar em julgamento de mérito no presente feito.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente, nos termos da certidão de ID 191175433.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:32
Indeferido o pedido de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
01/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de SORELLE CONSTRUTORA ENGENHARIA LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708602-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SORELLE CONSTRUTORA ENGENHARIA LTDA - ME, RODOLFO CAMELO DE ANDRADE, CAMILA RUBIA MUNIZ DE SOUZA DECISÃO O presente feito tem como objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 123.533.495.
Já o processo nº 0704076-17.2024.8.07.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Brasília tem como objeto Contrato de Abertura de Crédito – Ourocard Empresariais nº 155300985.
Assim, tenho pela inexistência de prevenção.
Cuida-se de impugnação apresentada pelas executadas GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e SORELLE CONSTRUTORA ENGENHARIA LTDA – ME ao ID 187483837 em que alegam ausência de liquidez e revisão contratual em embargos do devedor.
Conforme ID 178188135, a executada GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA foi citada em 14/11/2023 e a executada SORELLE CONSTRUTORA ENGENHARIA LTDA – ME em 16/10/2023, conforme ID 175900881.
As partes se manifestaram nos autos aos IDs 179969527 e 179969528.
Do exposto, tem-se que a oportunidade para apresentação de Embargos à Execução encontra-se preclusa.
A questão afeta à ausência de certeza e inexigibilidade do título (art. 803, I do CPC) assim como revisão contratual em embargos do devedor não constitui matéria de ordem pública e deve ser discutida em sede de Embargos à Execução, conforme rol do art.917 do CPC: Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Assim, petição de ID 187483837 não merece ser recebida como na Exceção de Pré-Executividade.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID 187483837.
Cumpra o exequente a determinação de ID 185493599, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:45
Indeferido o pedido de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
26/02/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SORELLE CONSTRUTORA ENGENHARIA LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:49
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:24
Declarada incompetência
-
20/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703326-20.2017.8.07.0014
Victor da Silva Ribeiro - ME
Zurich Santander Brasil Seguros S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2017 16:26
Processo nº 0702982-74.2024.8.07.0020
Colegio Ceneb Kids LTDA
Rogerio Sebastiao Mendes da Silva
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 12:30
Processo nº 0741872-31.2023.8.07.0016
Gloria de Lourdes Ferreira Abade
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 14:32
Processo nº 0704718-34.2017.8.07.0001
Banco de Brasilia
Damares Barbosa e Silva Chaves
Advogado: Euclides do Prado Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2017 18:43
Processo nº 0701839-78.2018.8.07.0014
Unique Restaurante Eireli - EPP
Unique Restaurante Eireli - EPP
Advogado: Fernanda Batista Loureiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 16:34