TJDFT - 0712237-55.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 12:19
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:44
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:18
Deferido o pedido de ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO).
-
17/11/2024 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 07:38
Juntada de Petição de laudo
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712237-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA SANTOS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, e em atenção à petição de ID 213414715, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 31 de outubro de 2024; Horário: às 15:00 horas; Local: SMPW Quadra 3, conjunto 05, lote 03, Unidade A – Park Way – Brasília – DF; Telefones: (61) 99909-7844, (61) 99983-4125 e (61) 3386-6402.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 .
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
07/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712237-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA SANTOS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 212117522, as partes não opuseram impugnação, tendo o réu, ademais, conforme comprovante de id. 213190262, realizado o depósito do valor postulado pelo "expert".
Assim e considerando que o valor proposto pelo perito é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) os honorários periciais.
Intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo.
Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:30
Deferido o pedido de ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO).
-
03/10/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712237-55.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CREUSA SANTOS DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à nova proposta de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (ID 212117522).
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 10:42:07.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
25/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712237-55.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CREUSA SANTOS DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (ID 202039850).
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 13:28:11.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
27/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e CREUSA SANTOS DE SOUZA - CPF: *64.***.*68-68 (AUTOR).
-
06/03/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712237-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA SANTOS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/01/2024 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 20:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 18:27
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de BB em 17/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 15:54
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:43
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 17:19
Desentranhamento de documento (ID: 64873718 - Certidão)
-
09/06/2020 17:19
Movimentação excluída
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 19:18
Recebidos os autos
-
05/06/2020 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2020 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 17:50
Recebidos os autos
-
30/04/2020 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2020 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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