TJDFT - 0706395-68.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 17:41
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de GRACIELA CRISTINA DA SILVA LOPES em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:24
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706395-68.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIELA CRISTINA DA SILVA LOPES REQUERIDO: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 SENTENÇA A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
O feito encontra-se paralisado e sem a completa formação, não podendo prosseguir sem que tenha sido promovido seu andamento pela parte interessada.
Note-se que a parte demandante teve 4 meses para localizar o demandado e não logrou êxito.
Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em comparecer para dar prosseguimento ou não ao feito ou mesmo em localizar o réu para ser citado, pois é pressuposto de validade do processo.
Na hipótese dos presentes autos, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Diante de tais fundamentos, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Paranoá/DF, 1 de março de 2024 16:45:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/03/2024 14:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/03/2024 16:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de GRACIELA CRISTINA DA SILVA LOPES em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:09
Outras decisões
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24/11/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de GRACIELA CRISTINA DA SILVA LOPES em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:03
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:46
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:46
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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