TJDFT - 0721852-46.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2025 05:54
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
01/10/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOVANE CAMILO ALVES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LC DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721852-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA REU: JOVANE CAMILO ALVES, LC DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: JOVANE CAMILO ALVES, LC DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA e DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 21:16:19.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/09/2024 11:55
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOVANE CAMILO ALVES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LC DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 22:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de LC DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de JOVANE CAMILO ALVES em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721852-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA REU: JOVANE CAMILO ALVES, LC DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Santos Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas, a fim de se promover o saneamento compartilhado.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
21/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOVANE CAMILO ALVES em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de JOVANE CAMILO ALVES em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721852-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA REU: JOVANE CAMILO ALVES, LC DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA em desfavor de JOVANE CAMILO ALVES e LC DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA visando à condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de acidente de trânsito.
Conta o autor que, em 1/08/2023, estava próximo à Coca-Cola na BR 060 com destino ao Riacho Fundo, quando uma carreta, conduzida pelo primeiro requerido, de propriedade da segunda requerida, invadiu a faixa da direita, na qual ele estava, e colidiu na porta direita do carro.
Aduz que os proprietários da empresa onde o motorista trabalha acionaram o seguro do caminhão.
Argumenta que não poderia aguardar o prazo para que a seguradora realizasse o conserto do carro, pois ficaria sem veículo e não seria indenizado pelos dias em que estaria impedido de trabalhar.
Alega que foi orientado pela locadora a não acionar o seguro do veículo alugado, pois o conserto orçado ficaria em R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), mais barato que o cobrado de franquia.
Relata que não desejava permanecer com o carro danificado, pois prejudicaria suas atividades profissionais.
Ao mesmo tempo, não podia entregar o veículo à seguradora da requerida e permanecer sem seu instrumento de trabalho.
Por isso, argumenta que não compareceu à vistoria agendada pela seguradora da requerida.
Ao fim, requereu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização a título de dano material pelo lucro cessante no importe de R$ 1.589,00 (mil, quinhentos e oitenta e nove reais) e dano emergente pelo conserto do veículo no importe de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) Devidamente citados, os réus apresentaram resposta, id. 180815119, requerendo preliminarmente a denunciação da lide do Bradesco Seguros, conforme apólice anexa.
Houve réplica, id. 182384666. É o sucinto relatório.
DECIDO.
O pedido de denunciação da lide deve ser acolhido, à luz do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que, no caso concreto, o caminhão de propriedade da empresa Requerida possui seguro junto ao Bradesco Seguros.
Defiro, pois, a DENUNCIAÇÃO DA LIDE de Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros, qualificado no id. 180815119 - Pág. 3, que passa a integrar o polo passivo da demanda.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Feito, cite-se o litisdenunciado, após a certificação do recolhimento das custas pertinentes.
Deverá o denunciante promover o recolhimento das custas no prazo máximo de 10 dias, sob pena de ficar sem efeito a denunciação, prosseguindo-se com o curso processual.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
20/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:41
Outras decisões
-
08/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/01/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
05/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *28.***.*26-17 (AUTOR).
-
25/10/2023 20:38
Outras decisões
-
17/10/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2023 14:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701226-33.2024.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Ricardo dos Santos Costa Sousa
Advogado: Rosangela de Sousa Felipe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 14:12
Processo nº 0750421-75.2023.8.07.0001
Afonso Carlos Muniz Moraes
Maria Vitoria de Oliveira
Advogado: Afonso Carlos Muniz Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 20:15
Processo nº 0737398-56.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Clidenor Farias Costa
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 12:55
Processo nº 0709518-03.2020.8.07.0001
Jorge Paulo da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2020 11:07
Processo nº 0709518-03.2020.8.07.0001
Jorge Paulo da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2020 17:04