TJDFT - 0022695-71.2003.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 07:41
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de TERRA PROPAGANDA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TERRA PROPAGANDA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ATHALAIA GRAFICA E EDITORA LTDA em face de TERRA PROPAGANDA LTDA, visando a satisfação de dívida líquida e certa.
A demanda foi ajuizada em 09/04/2003, mas o autor não obteve sucesso na satisfação do seu crédito, razão pela qual em 13/09/2017 houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, após o qual se iniciou o prazo prescricional.
A pretensão do autor submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, VII, do código civil.
Intimadas as partes para se manifestar acerca da prescrição, o autor alegou a suspensão do prazo de prescrição em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos da lei 14.010, de 10/06/2020, bem como que nunca houve inércia.
Sem razão o exequente.
Considerando-se a data de 13/09/2018 como o termo inicial do prazo prescricional, tem-se como termo final a data de 13/09/2023.
Com a entrada em vigor da lei 14.010, de 10/06/2020, que suspendeu os prazos a contar de sua vigência, o prazo passou a ser 03/02/2024.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve qualquer movimentação processual nem indicação de bens passíveis de penhora, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 07:37:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:18
Declarada decadência ou prescrição
-
08/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022695-71.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATHALAIA GRAFICA E EDITORA LTDA EXECUTADO: TERRA PROPAGANDA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de quinze dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:05:43.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
29/02/2024 13:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/02/2024 13:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 13:36
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2022 08:45
Recebidos os autos
-
08/02/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2021 12:16
Processo Desarquivado
-
07/06/2020 11:23
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de TERRA PROPAGANDA LTDA em 28/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2020.
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07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 13:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/04/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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