TJDFT - 0043039-24.2013.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:19
Outras decisões
-
07/07/2025 10:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:58
Recebidos os autos
-
02/06/2025 06:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 03:07
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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07/02/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
02/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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27/11/2024 11:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0043039-24.2013.8.07.0001 EXEQUENTE: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES Decisão Interlocutória Expeça-se alvará no valor de R$ 12.707,13 (ID 211852610), mais acréscimos legais, em benefício do exequente.
Traga o credor planilha atualizada do débito, já descontados os valores levantados, promovendo o andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043039-24.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD (R$ 12.735,63).
Certifico, ainda, que efetuei a transferência do numerário para conta judicial à disposição deste Juízo.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:46:10.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
23/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0043039-24.2013.8.07.0001 EXEQUENTE: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES Decisão Interlocutória Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, defiro a pesquisa de bens do requerido, pelos sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado e o SISBAJUD por repetição programada (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, utilizando a última planilha de débitos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:24
Juntada de consulta sisbajud
-
19/08/2024 09:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:07
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:07
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0043039-24.2013.8.07.0001 EXEQUENTE: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES Despacho Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, prevista no artigo 921, § 4º e § 5º do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
21/07/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043039-24.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração ID 194655080, manejados pelo exequente, visando sanar omissão na sentença ID 194249050 que, em tese, não analisou a preliminar de nulidade dos atos judicial posteriores ao ID 188761969.
Alega o credor ter apresentado substabelecimento sem reservas ao ID 188761969, constituindo como advogados HÉLIO YAZBEK OAB: SP168204, SAMANTHA MARTONI OAB: SP286761, ULISSES PENACHO OAB: SP174064 e JEAN CARLOS OAB: DF36555, os quais não foram intimados dos atos processuais posteriores ao substabelecimento.
Foi proferida sentença ao ID 191082636 decretando a prescrição intercorrente do feito por prazo superior a 5 (cinco) anos sem bens penhoráveis. É o que importa relatar.
Conheço dos presentes embargos de declaração, porquanto presentes os seus pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além da possibilidade de correção de erro material.
No presente caso, assiste razão ao credor.
O advogado constituído sem reservas ao ID 188761969 não foi intimado da decisão ID 188761975 - 188761976, que deflagrou o início do prazo de prescrição intercorrente, sendo o feito encaminhado ao arquivo provisório para contagem do prazo sem conhecimento do advogado.
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração, para DAR-LHE PROVIMENTO, decretando a nulidade dos atos processuais posteriores à procuração ID 188761969, inclusive a sentença ID 191082636.
Prossiga-se com a execução.
Traga o credor planilha atualizada do débito, já descontados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
No mesmo prazo, fica o credor intimado para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 03:36
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043039-24.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES SENTENÇA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a sentença ID 191082636.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da sentença que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da sentença não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
Disto convencido, nego provimento aos embargos de declaração.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se e intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 08:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043039-24.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por LPS Brasília Consultoria de Imóveis LTDA em desfavor de Kelvin Aureliano de Oliveira Sales.
A demanda inicial recebeu sentença em 27/06/2014 (ID 188761926).
O feito foi suspenso em 11/02/2015 por ausência de bens (decisão ID 188761962).
Os autos foram digitalizados e a certidão ID 188791749 intimou as partes a se manifestarem sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, mas não houve pronunciamento de nenhuma delas.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
Relatei.
Decido.
Segundo o art. 924, V do CPC, "Extingue-se a execução quando ocorrer a prescrição intercorrente." Dois são os requisitos para caracterização da prescrição intercorrente no curso da execução: (i) transcurso do prazo prescricional do título executivo; e (ii) a paralização do processo executivo por inércia do exequente.
Nos termos da Súmula 150 do STF, "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
No caso dos autos, trata-se de ação monitória fundada em cheque prescrito (sem força executiva), cujo prazo prescricional é quinquenal, conforme orienta o enunciado de Súmula nº 503 do STJ.
O feito tramitou regularmente até que foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
A prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC, portanto, começou a correr em 11/02/2016, quando findo o prazo de suspensão de 1 ano.
Considerando o prazo prescricional quinquenal, o termo final da prescrição deu-se em 06/10/2021.
Assim, o processo deve ser extinto.
Em face do exposto, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil, pronuncio de ofício a prescrição e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Custas pela parte executada, tendo em vista o princípio da causalidade.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:54
Declarada decadência ou prescrição
-
15/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043039-24.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: KELVIN AURELIANO DE OLIVEIRA SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do Processo nº 2013.01.1.168887-0 (Caixa nº S6008) foram digitalizados pelo NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação e incluídos para movimentação neste sistema.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, ficam as PARTES intimadas para retirarem, caso queiram, as peças de seu interesse, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:31:50.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
05/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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