TJDFT - 0733749-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 20:22
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
MONITÓRIA.
EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS.
ART. 401 a 403, DO CPC.
POSSIBILIDADE. 1.
O pedido incidental de exibição disposto no art. 401, do CPC, tem por objetivo obter determinado documento ou coisa em posse de terceiro no âmbito de uma dada relação jurídica processual. 2.
Se o pedido formulado em sede monitória se enquadra na hipótese dos arts. 401 a 403, do CPC, não sendo apresentada justificativa hábil pelo terceiro a ensejar o não cumprimento da exibição, tendo a parte autora trazido aos autos indícios das alegações formuladas (art. 373, inciso I, do CPC), no sentido de que entregou as cártulas ao ex-patrono para ajuizamento da monitória, e levando-se em consideração que, em regra, o fato negativo não precisa ser provado (negativa non sunt probanda), impõe-se a reforma da decisão, a fim de determinar a exibição da documentação em discussão. 3.
Agravo de instrumento provido. -
04/03/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:33
Conhecido o recurso de PERBONI S/A - CNPJ: 04.***.***/0031-10 (AGRAVANTE) e provido
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/01/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 21:31
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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01/12/2023 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:47
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 14:49
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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17/08/2023 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/08/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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