TJDFT - 0735466-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:33
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO.
AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS E AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL.
INSCRIÇÃO DA CANDIDATA INDEFERIDA.
PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
PERIGO DE DANO.
REQUISITOS LEGAIS CONSTATADOS.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Edital n. 1/2022 (ATUB) da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal tornou pública a realização de concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de auditor de atividades urbanas e auditor fiscal de atividades urbanas.
O item 7 do referido instrumento convocatório dispõe sobre as vagas destinadas às pessoas com deficiência e sobre a avaliação biopsicossocial. 2.
De acordo com o art. 2º da Lei n. 13.145/15, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. 3.
A Lei federal n. 12.764/12 estabelece, no art. 1º, § 2º, que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais".
O aludido diploma legal foi expressamente mencionado nos subitens 7.2 e 7.16.2 do Edital do concurso em análise. 4.
Em razão do diagnóstico de transtorno do espectro autista, da controvérsia entre a avaliação da banca examinadora e dos relatórios médicos que acompanham a petição inicial, além da aparente insuficiência na exposição dos fundamentos para indeferimento do recurso administrativo interposto contra o resultado da avaliação biopsicossocial, conclui-se que há probabilidade do direito defendido pela agravante. 5.
Contata-se, ainda, perigo de dano a justificar a concessão de tutela de urgência, ante a possibilidade de injusta preterição, ou seja, o risco de que as próximas fases/etapas do concurso sejam encerradas sem participação da recorrente, a qual, após a devida instrução probatória, poderá ser considerada apta a concorrer na condição de pessoa com deficiência. 6.
Satisfeitos os pressupostos previstos no art. 300 do CPC, conclui-se que a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência deve ser reformada. 7.
Recurso conhecido e provido. -
28/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:41
Conhecido o recurso de PAMELA IVELLIZE PAMPLONA GALVAO DE MEDEIROS - CPF: *22.***.*10-68 (AGRAVANTE) e provido
-
23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/01/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
05/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
21/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
25/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/08/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731865-25.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fernanda do Nascimento Lopes e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 12:20
Processo nº 0731865-25.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rafael da Silva Oliveira
Advogado: Fernanda do Nascimento Lopes e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 20:09
Processo nº 0709204-46.2023.8.07.0003
Wantervania Martins de Souza
Gerlane Paiva de Oliveira
Advogado: Wantervania Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 15:32
Processo nº 0707484-50.2023.8.07.0001
Tim S A
Carlos Henke de Oliveira
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 12:18
Processo nº 0707484-50.2023.8.07.0001
Carlos Henke de Oliveira
Tim S A
Advogado: Kally Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 23:25