TJDFT - 0704152-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:27
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de STELITO ASSIS DOS REIS NETO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
09/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/07/2024 20:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/07/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
01/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/07/2024 07:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:37
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/06/2024 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2024 22:09
Recebidos os autos
-
19/05/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de STELITO ASSIS DOS REIS NETO em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/04/2024 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
28/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 21:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:34
Outras decisões
-
07/03/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704152-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STELITO ASSIS DOS REIS NETO REQUERIDO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE DECISÃO Intime-se o autor para emendar a inicial, para: i) informar qual o valor adimplido de março/2020 a abril/2022; ii) informar qual o valor adimplido de maio/2022 a janeiro/2024; e iii) informar qual o valor total já adimplido.
Deverá, apresentar emenda substitutiva, com a indicação de valores especificados nos pedidos.
Ainda, observa-se que o instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 29 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/02/2024 21:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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