TJDFT - 0704611-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:21
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ALEX ALVES LEITAO em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/04/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 10:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/04/2024 02:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:24
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704611-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX ALVES LEITAO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO RENOVE-SE a INTIMAÇÃO da parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a procuração outorgada aos advogados que assinam a petição inicial, sob pena de exclusão deles dos autos eletrônicos.
Vindo aos autos o instrumento, cite-se e intime-se a demandada.
Em caso contrário, retornem os autos conclusos. -
04/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/02/2024 09:33
Decorrido prazo de ALEX ALVES LEITAO - CPF: *86.***.*01-87 (AUTOR) em 28/02/2024.
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ALEX ALVES LEITAO em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 17:53
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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