TJDFT - 0725202-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 05:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de GIAN PABLO CAMARGO COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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24/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GIAN PABLO CAMARGO COSTA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725202-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIAN PABLO CAMARGO COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para informar os dados bancários da conta para levantamento dos valores determinados na decisão de ID 235903208. Águas Claras/DF, 21 de maio de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GIAN PABLO CAMARGO COSTA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:54
Outras decisões
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14/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Portanto, CONHEÇO, porém, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:37
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 22:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não há notícia de concessão de efeito suspensivo.
Assim, muito embora já conferido o derradeiro prazo, a título de colaboração, confiro o lapso de 05 (cinco) dias para atendimento das ordens de emenda, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Frisa-se que não será concedido novo prazo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:04
Indeferido o pedido de GIAN PABLO CAMARGO COSTA - CPF: *29.***.*67-54 (REQUERENTE)
-
20/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, CONHEÇO dos Embargos, pois tempestivos, todavia, NEGO-LHES PROVIMENTO.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
ANOTE-SE.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados ao ID 182976163 (R$ 1.082,10 – Conta Judicial de nº 780318927) em favor da parte autora ou de sua advogada, dado os poderes conferidos ao ID 182158901.
Muito embora os Embargos só tenham o condão de interromper o prazo para recurso, CONFIRO o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a autora atender, integralmente, a decisão retro, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2024 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a GIAN PABLO CAMARGO COSTA - CPF: *29.***.*67-54 (REQUERENTE).
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08/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 03:14
Juntada de Certidão
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:46
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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