TJDFT - 0725202-03.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 19:49
Baixa Definitiva
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13/02/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GIAN PABLO CAMARGO COSTA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
REQUERIMENTO DE AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
INTERESSE DE AGIR.
DESCARACTERIZADO.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA CONCOMITANTEMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO.
TEMA REPETITIVO 648 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na linha da jurisprudência firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 648), o interesse de agir para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos exige a demonstração dos seguintes requisitos: 1) existência de relação jurídica entre as partes; 2) comprovação de prévio pedido a instituição financeira não atendido em prazo razoável; e 3) o pagamento do custo do serviço, conforme pactuado. 2.
In casu, o prévio requerimento administrativo realizado perante a instituição financeira enviado um dia antes da propositura da presente ação arrefece e quebranta o interesse de agir no particular, porquanto não proporciona tempo hábil para eventual recusa ou inércia da parte notificada. 3.
A ausência de comprovação de negativa da parte demandada e o prazo exíguo entre a data da solicitação extrajudicial e a do ajuizamento da pretensão debilitam, por completo, o interesse no manejo da cautelar antecedente para exibição de documentos. 4.
Recurso desprovido. -
18/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:22
Conhecido o recurso de GIAN PABLO CAMARGO COSTA - CPF: *29.***.*67-54 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 15:30
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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04/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725202-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GIAN PABLO CAMARGO COSTA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E S P A C H O Em homenagem aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Não Surpresa, intime(m)-se o(a) APELANTE: GIAN PABLO CAMARGO COSTA, para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre preliminar de violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada no bojo de contrarrazões.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
27/09/2024 08:08
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 07:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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26/09/2024 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/09/2024 15:34
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720326-72.2022.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LUCAS LOPES SOARES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) de que a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR está disponível no sistema para impressão.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 14:39:01.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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