TJDFT - 0721467-93.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2025 10:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 23:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
22/07/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCA DE ALMEIDA E SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Estado do Ceará, para apresentação dos cálculos do imposto devido e das respectiva(s) guia(s) de pagamento, atentando-se para a petição da parte inventariante (Id. 221152528), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumprida a determinação, intime-se o(a) inventariante para apresentação do comprovante de pagamento do(s) débito(s) tributário(s) em aberto, em 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, dê-se nova vista dos autos à Fazenda Pública do Estado do Ceará para se manifestar quanto à regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
15/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/01/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/09/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0721467-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que juntei ofício da Fazenda Pública do Ceará.
De ordem do MM.
Juiz, intimem-se o inventariante e a curadoria especial para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) SOFIA PINHEIRO SOARES Estagiário Cartório -
09/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o petitório (Id. 199323956), ratificado pelo Ministério Público (Id. 202503027) Reitere-se o ofício à Fazenda Pública do Ceará (Id. 175669573), a ser enviado por meio do sistema informado na comunicação juntada ao feito (Id. 175715709) para que informe o valor do imposto devido no presente feito ou informe o andamento da solicitação administrativa realizado pelo inventariante, conforme petitório (Id. 199323956), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após a resposta, intimem-se o inventariante e a curadoria especial para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se. -
18/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/07/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 06:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Em face da manifestação das Fazendas Públicas do Distrito Federal (Id. 168068446), do Goiás (Id. 177583561) e do Ceará (Id. 188790830), apresente o(a) inventariante o comprovante de pagamento do(s) débito(s) tributário(s) em aberto, em 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, dê-se nova vista dos autos às Fazendas Públicas do Distrito Federal, do Goiás e do Ceará, para se manifestarem quanto à regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
05/04/2024 07:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/03/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0721467-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que juntei resposta da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará.
De ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte inventariante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Por fim, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) SOFIA PINHEIRO SOARES Estagiário Cartório -
05/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 07:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/10/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 08:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:19
Outras decisões
-
18/10/2023 08:19
Deferido o pedido de HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *63.***.*91-91 (INVENTARIANTE).
-
02/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:20
Recebidos os autos
-
16/05/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:28
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:28
Outras decisões
-
01/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
05/01/2023 15:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/12/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 19/09/2023 17:05