TJDFT - 0734962-85.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:55
Baixa Definitiva
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01/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:54
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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27/03/2024 02:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO SUAIDEN FIGUEIROA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO SUAIDEN FIGUEIROA em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0734962-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NU PAGAMENTOS S.A.
RECORRIDO: LUIZ OTAVIO SUAIDEN FIGUEIROA DECISÃO Compulsado os autos, verifico que as partes formularam o acordo de ID nº 56434005, após julgamento do recurso interposto, e pugnaram por sua homologação.
Nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.099/95, bem como do art. 125, IV do Código de Processo Civil, pode o juiz, a qualquer tempo, conciliar as partes.
Em observância à autonomia de vontade das partes, inexiste óbice para homologação do acordo apresentado em Juízo.
Ante o exposto HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e resolvo, por consequência, o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Brasília/DF, 4 de março de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora -
04/03/2024 14:27
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:27
Homologada a Transação
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04/03/2024 14:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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04/03/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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04/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:26
Publicado Ementa em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:57
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:50
Conhecido o recurso de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (RECORRENTE) e não-provido
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22/02/2024 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2024 14:31
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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23/01/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
23/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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